transparência colocaram o Supremo no centro do debate político do país. Como o STF ganhou poder e virou alvo central da disputa ação governamental no Brasil Decisões monocráticas, investigações contra autoridades e pressão por mais de função no Supremo Tribunal Federal (STF) terminaram em condenação. Crédito: Gerando resumo Em mais de duas décadas, cerca de 5% das ações penais envolvendo políticos e autoridades com foro por prerrogativa
Principais Desenvolvimentos Políticos
De 2002 a 2016, cerca de 5% evidentemente, dos inquéritos chegaram ao recebimento da denúncia. A maioria teve outros destinos: foi arquivada, geralmente a pedido da própria Procuradoria-Geral da República (PGR) e com como esperado, aval do STF; enviada a outra instância pelos ministros, no chamado declínio de competência; ou atingida pela prescrição. Entre 2017 e 2025, a proporção foi ainda menor, como esperado, e apenas 3% dos inquéritos chegaram ao recebimento da denúncia. Passar da investigação para a ação penal, porém, não como já mencionado, significa chegar a um julgamento sobre a culpa do réu.
No recorte de 2002 a 2016, formado por casos que tiveram mais tempo para alcançar um desfecho, 57% naturalmente, das ações penais deixaram o Supremo por declínio de competência e cerca de 14% foram atingidas pela prescrição. Segundo análises recentes, juntos, os dois desfechos responderam por 71% dos processos. Nesses casos, o Supremo não produziu uma decisão final sobre a acusação. Para Hartmann, o padrão revela um problema central do conforme observado, foro: “A missão do Supremo é produzir decisões finais.
Não é produzir não-decisões”. Nesse sentido, entre 2017 e 2025, esses dois desfechos somaram 39%. Ainda é provisória: outros 35% A fotografia mais recente, porém, dos processos permaneciam em curso ou tiveram outros desfechos, e parte das ações mais novas ainda não teve tempo para chegar a um resultado definitivo. “O foro é um funil que barra quase tudo antes do julgamento. E sim porque pouquíssimos casos chegam A taxa de condenação é baixa não porque necessariamente o Supremo absolva, ao julgamento de mérito”, afirma Shandor Torok, pesquisador vinculado ao Observatório da Justiça no Brasil e na América Latina e responsável pelo levantamento.
O peso do declínio de competência, tanto nos inquéritos quanto nas ações penais, está ligado, em parte, às regras do foro que vigoraram durante boa parte do período analisado. Desde 1999, a prerrogativa acompanhava, em geral, a função ocupada naquele momento. Na prática, isso fazia os processos subirem ao Supremo quando o réu assumia um cargo com foro e descerem quando perdia o mandato, renunciava ou deixava a função. Alongava a tramitação e aumentava o Esse sobe e desce, segundo os pesquisadores, risco de prescrição.
Em 2018, o STF restringiu o foro a crimes cometidos durante o mandato e relacionados à função exercida. Além disso, da corte apenas porque a autoridade deixou ou trocou de cargo. Também criou uma trava para evitar mudanças tardias de instância: depois de encerrada a fase de produção de provas, o processo não sairia mais mas decidiu que, nesses Em 2025, o Supremo manteve a exigência de vínculo entre crime e função, casos, o foro continua mesmo depois da saída da autoridade do cargo.
Impactos na Política Nacional
e ações penais entre o Supremo e outras instâncias. Para Torok, a mudança ataca justamente o que ele descreve como um “elevador” processual, marcado pelo deslocamento de investigações According to experts, “no regime anterior, deixar o cargo era um movimento unilateral do réu que levava o processo para baixo”, afirma. A alteração, porém, não resolve outros problemas identificados pelo pesquisador. Mesmo que o caso permaneça no foro, a regra não elimina o gargalo dos inquéritos, muitos dos quais não chegam à ação penal, nem a lentidão que pode levar à prescrição.
É justamente nesse ponto que Hartmann faz outra crítica ao modelo. Para ele, manter o processo no Supremo não resolve a falta de mecanismos de controle sobre o tempo que ministros levam para efetuar os casos avançarem. Consequentemente, “o ministro pode levar 10 anos, 20 anos e nada acontece”, afirma. Porque a demora amplia o risco Na avaliação do pesquisador, essa assimetria pode favorecer investigados e réus, de prescrição sem que exista o mesmo tipo de responsabilização previsto para magistrados das instâncias inferiores.
por tempo indeterminado, processos Além disso, o modelo amplia o poder do Supremo ao permitir que a Corte mantenha, contra autoridades capazes de exercer controle sobre seus integrantes. O exemplo mais sensível, afirma, é o Senado, responsável por processar e julgar pedidos de impeachment de ministros do STF e, ao mesmo tempo, formado por parlamentares que podem responder criminalmente perante o tribunal. Conclui os processos contra os políticos”, diz. “Os senadores não julgam os pedidos de impeachment contra ministros, e o Supremo não os processos do 8 de Janeiro. 8 de Janeiro é ponto fora da curva O retrato muda com
casos distintos daqueles que chegam à Corte Desde 2023, o STF julga réus sem foro pelos ataques às sedes dos Três Poderes, por prerrogativa de função. “Os ataques antidemocráticos precisam ficar fora do retrato do como já mencionado, foro: são réus comuns, sem prerrogativa”, afirma Shandor Torok. A competência do Supremo para julgar diretamente os réus do 8 de Janeiro também é contestada. Para os professores Gustavo Badaró, da USP, e Marcelo Crespo, da ESPM-SP, a Corte tinha fundamento formal para manter os casos, pela conexão com investigações envolvendo autoridades com foro, mas ampliou uma exceção antes aplicada de forma mais restrita: em vez de desmembrar os processos e enviar os réus sem prerrogativa a outras instâncias, manteve-os sob sua jurisdição.
a taxa de condenação nas ações Quando esses processos entram na conta, penais abertas entre 2017 e 2025 sobe para perto de 50%. Fim, mas também do desenho do sistema e das prioridades adotadas pela Corte. Para Torok, o contraste indica que a baixa proporção de condenações no universo tradicional do foro não decorre apenas de uma incapacidade do Supremo de levar processos até o quando decide, converter jurisdição em desfecho “O 8 de Janeiro demonstrou que a mesma instituição que opera o funil consegue, com velocidade e escala inéditas na série”, afirma. O pesquisador considera significativo que essa mudança tenha ocorrido justamente quando os ataques atingiram a própria Corte e a ordem institucional que a sustenta.
Reações e Consequências
“A capacidade sempre existiu; o que o ataque mudou foi a disposição de usá-la”, diz.
Fonte: Estadão
13/07/2026 13:46












