atualizado A ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) contra os mecanismos da Reforma Tributária que preservam a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) precisa ser chamada pelo nome que carrega.
Não se trata apenas de divergência tributária.
Trata-se de uma reação política contra qualquer tentativa de desconcentrar poder econômico no Brasil.
“Mais do que uma disputa jurídica ou tributária, o que está em jogo é o tipo de país que se pretende construir: um Brasil concentrado, em que os mais fortes acumulam ainda mais vantagens, ou uma nação capaz de usar sua política fiscal para estimular o desenvolvimento regional e reduzir desigualdades históricas.
Atacar a ZFM, nesse contexto, é atacar não apenas um modelo de incentivo que permaneceu na Reforma Tributária, mas a própria ideia de um país mais equilibrado e menos desigual.” Augusto Cesar Rocha, professor da UFAM O discurso apresentado fala em “neutralidade”, “equilíbrio concorrencial” e “ruptura federativa”.
Mas, o que emerge por trás da linguagem técnica é algo mais antigo e mais profundo: a resistência histórica das regiões mais ricas do país em aceitar que outras partes do Brasil tenham direito real ao desenvolvimento.
A lógica da concentração raramente se apresenta como concentração.
🧠 Análise da Situação
Ela costuma se apresentar como racionalidade econômica.
Mas, na prática, quase sempre dialoga com ambição desmedida, preservação de hegemonia e manutenção de privilégios históricos.
O que está em curso é uma tentativa de impedir que a Amazônia mantenha um instrumento mínimo de competitividade justamente no momento em que a Reforma Tributária fortalece ainda mais os grandes centros consumidores nacionais.
“O Constituinte de 1988 entendeu que a manutenção da ZFM como área de incentivos fiscais é o instrumento adequado para atuar positivamente em direção à busca da redução das desigualdades regionais que é um dos objetivos permanentes da República, consagrado no artigo 3o, III da CF/88.” Lucio Flavio Oliveira, presidente executivo do CIEAM É importante dizer isso com clareza.
A nova lógica tributária da cobrança no destino já favorece estruturalmente estados que concentram mercado, infraestrutura, logística, crédito, universidades, fornecedores e densidade industrial.
Ou seja, regiões que já largaram décadas à frente do restante do país.
Ainda assim, a preservação constitucional da Zona Franca parece incomodar.
E aqui surge a contradição central.
Durante anos, o Brasil conviveu com uma ampla guerra fiscal.
Incentivos foram concedidos por diversos estados à margem do Confaz.
O ambiente foi tão disseminado que a própria União precisou editar a Lei Complementar 160/2017 para convalidar benefícios considerados ilegais e evitar uma crise institucional e econômica de grandes proporções.
Na prática, o país inteiro reconheceu que houve competição tributária desordenada durante décadas.
Mas, agora, justamente quando a Reforma Tributária tenta reorganizar o sistema preservando uma política regional prevista na Constituição, a reação aparece travestida de defesa da concorrência.
“A Zona Franca de Manaus tem relevante papel de promover a redução das desigualdades regionais e sociais, bem como colaborar com a preservação ambiental e da soberania nacional, auxiliando na defesa do território brasileiro, pela ocupação física de área da nossa geografia cujas riquezas e importância são reconhecidas internacionalmente.” Luiz Augusto Rocha, presidente do Conselho Superior do CIEAM Mais curioso ainda é que os próprios estados brasileiros participaram da construção do consenso federativo que sustentou a Emenda Constitucional 132 e as leis complementares posteriores.
Houve entendimento formal no âmbito do Comsefaz reconhecendo a necessidade de preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
Ou seja, a judicialização atual não nasce da ausência de debate.
Nasce da inconformidade com o resultado democrático do debate.
Os números desmontam qualquer narrativa alarmista.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria, São Paulo concentra quase 30% da indústria brasileira.
O Amazonas representa cerca de 2,3%.
Em estabelecimentos industriais, o Amazonas possui apenas 0,6% do total nacional.
Ainda assim, parte do setor econômico do estado mais rico do país resolveu tratar a existência de um polo industrial amazônico como ameaça competitiva.
Isso revela mais sobre o imaginário do poder econômico brasileiro do que sobre a realidade industrial do Amazonas.
Afinal, qual é exatamente o temor?
Que uma região isolada logisticamente, distante dos grandes centros consumidores e cercada por enormes limitações estruturais consiga preservar algum nível de atividade industrial?
📊 Informação Complementar
O que parece incomodar não é o tamanho da Zona Franca.
É sua existência.
Porque ela desafia uma lógica histórica segundo a qual riqueza, infraestrutura e oportunidade devem permanecer concentradas nos mesmos espaços geográficos de sempre.
A Amazônia interessa ao Brasil como ativo climático, reserva mineral, patrimônio ambiental e vitrine geopolítica.
Mas, parte do país ainda demonstra desconforto quando a região reivindica instrumentos econômicos capazes de sustentar sua própria integração produtiva.
Quer-se a floresta preservada.
Mas sem autonomia econômica amazônica.
Quer-se estabilidade climática.
Mas sem repartição mais equilibrada das oportunidades nacionais.
Quer-se soberania territorial.
Mas sem presença robusta de desenvolvimento formal na região.
A indústria de Manaus ajudou o Brasil a preservar uma das maiores áreas florestais contínuas do planeta enquanto gerava emprego, arrecadação, tecnologia e presença econômica legal numa região historicamente vulnerável à ocupação predatória.
Fragilizar esse modelo não fortalece o Brasil.
Fortalece apenas a velha dinâmica nacional de concentração.
E talvez seja exatamente isso que essa disputa revela com maior nitidez.
Há setores que aceitam discutir desigualdade regional desde que ela jamais deixe de existir.
– Artigo escrito por Alfredo Lopes, filósofo, escritor e editor da coluna Follow Up.
Fonte: Metrópoles
20/05/2026 15:31











