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Aluno que havia perdido vaga por não ser considerado pardo vence ação contra USP na Justiça

26 de setembro de 2024
in EDUCAÇÃO, JUSTIÇA
Home EDUCAÇÃO
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Universidade de São Paulo (USP) matricule Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, no curso de Medicina, após anular um ato administrativo que havia cancelado sua pré-matrícula depois da banca de heteroidentificação não o considerar pardo. O estudante havia sido aprovado no Provão Paulista, um exame que seleciona candidatos para universidades.

O jovem, morador de Cerqueira César, município a 350 km da capital paulista, soube que havia perdido a vaga enquanto participava da recepção de calouros do curso de Medicina.

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O juiz, ao analisar o caso, decidiu que a ação do aluno era válida e, portanto, declarou a nulidade da decisão que impediu sua matrícula. Com isso, a USP foi obrigada a garantir a matrícula do estudante no curso de Medicina da Faculdade de Medicina da universidade (FMUSP).

Em abril, a Justiça já havia concedido uma liminar que deu ao estudante o direito de frequentar as aulas até que o mérito do processo fosse julgado. Agora, em decisão do dia 24 de setembro, o juiz Danilo Ponciano de Paula confirmou a liminar e determinou que a USP efetue a matrícula. O magistrado afirmou na sentença que “a análise das características físicas do estudante permite concluir que ele se enquadra na condição de pessoa parda”.

Embora a USP, como autarquia, não tenha que pagar custas judiciais, ela deve reembolsar o aluno por quaisquer despesas que ele tenha arcado durante o processo. Além disso, a universidade foi condenada a pagar R$ 1.500,00 em honorários advocatícios, que é uma forma de compensar o advogado do aluno pelo trabalho realizado.

O juiz também alertou que, caso as partes tentem recorrer da decisão sem motivos válidos, poderão enfrentar multas. Se a USP decidir apelar da decisão, terá 15 dias para apresentar sua resposta, e o caso será analisado pela Justiça.

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