Dinheiro e NegóciosColunas Walmart, Magazine Luzia, Livraria Cultura: cobranças indevidas do Itaú alcançam 133 tipos de cartões Ação do MP revela que o Itaú cobrava por serviços não contratados em cartões administrados pelo banco.
Veja quais atualizado Compartilhar notícia A prática do Itaú de cobrar por serviços não contratados, obrigar clientes a pagar pelos valores e dificultar o cancelamento não atingiu apenas correntistas do banco.
A ação civil coletiva que deu origem ao acordo no qual o Itaú admitiu a conduta irregular revela que a estratégia era adotada contra clientes de cartões oferecidos por grandes empresas e administrados pelo Itaú.
🌍 Contexto e Relevância
É o caso de cartões de lojas como Magazine Luiza, Ponto Frio, Walmart, Extra, Livraria Cultura entre outros.
A ação, apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2016, afirma que a prática alcançava 133 tipos de cartões de diferentes bandeiras.
Entre os nomes citados há, inclusive, empresas que fecharam as portas enquanto o processo tramitava.
🌍 O Cenário Atual de metrópoles
Veja a lista:
– Ipiranga;
Fiat;
Volkswagen;
Ford;
TAM;
Azul;
Mit;
Vivo;
TIM;
Livraria Cultura;
Extra;
Walmart;
Sam’s;
Magazine Luiza;
Ponto Frio;
Brastemp;
e IAS (Instituto Airton Senna).
Como revelou a coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles, o Banco Itaú admitiu cobrança indevida de seguros, feita em cartões de crédito de clientes nos últimos 14 anos, ao assinar acordo com o MPMG.
As exigências, no entanto, praticamente inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados.
💥 Impacto e Consequências
Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios: – apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025; – ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.
Assim, só terão poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.
Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.
Outra imposição é de que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado.
Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.
Fonte: Metrópoles
27/05/2026 06:05











