Trabalho aos domingos poderá mudar com o fim da escala 6X1? Mas amplia a proteção aos trabalhadores Entenda Proposta aprovada pela Câmara não acaba com o trabalho nesse dia da semana, O fim da escala 6X1, de acordo com a PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada pela Câmara dos Deputados, não acaba com o trabalho aos domingos, mas amplia a proteção aos trabalhadores.
Situação Econômica Atual
40 horas, sem diminuição salarial. Além dos descansos, Neto destaca a redução da jornada semanal para Dessa forma, algumas categorias poderão ter escalas diferenciadas, desde que como já mencionado, sejam garantidos dois descansos semanais remunerados na média mensal. “Vale lembrar que, pela proposta, a jornada semanal será reduzida para 42 horas em 60 dias após a publicação da PEC e, após um ano contado dessa data, para 40 horas evidentemente, semanais.” Para Fernanda Miranda, advogada e sócia da área Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados, o trabalho aos domingos não acaba, mas passa a ter regras mais protetivas ao trabalhador. Especialista em direito do trabalho, relações sindicais e compliance trabalhista. “O domingo continua podendo ser trabalhado, especialmente em atividades autorizadas pela legislação trabalhista e por normas coletivas”, afirma Fernanda, que também é
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e da jurisprudência trabalhista. A advogada destaca que o pagamento em dobro pelo domingo trabalhado, quando não houver folga compensatória adequada, permanece seguindo as regras da On the other hand, atualmente, o trabalho aos domingos é permitido pela clt, mas exige uma como já mencionado, escala de revezamento e o pagamento do dia em dobro ou folga compensatória. Sete semanas, dependendo da categoria e de acordos coletivos. A regra principal exige que a folga coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três ou
Impactos no Mercado
a seguir as observações de Fernanda sobre a aprovação da PEC do fim da escala 6X1. Enquanto isso, restaurantes, hospitais, hotéis, na prática, ficou definido que: • o empregado terá direito a dois descansos remunerados por semana; • um desses descansos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos; • empresas que precisam operar aos domingos — como comércio, transporte, segurança e serviços essenciais — poderão continuar funcionando, mas precisarão organizar escalas de revezamento. O que muda é que: • Não será mais possível manter a lógica contínua da escala 6×1; • O trabalhador precisará ter duas folgas semanais; • A empresa deverá garantir descanso dominical periódico e mais equilíbrio na jornada.
desde que a média mensal O texto também permite: • Negociação coletiva para ajustes de jornada; • Regimes diferenciados para atividades essenciais; • Compensações específicas em escalas como 12×36, preserve os dois descansos semanais. Fonte: Fernanda Miranda, advogada e sócia da área Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados. ✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. O portal de notícias Siga o canal, da Record, no WhatsApp
Fonte: R7 Notícias
07/06/2026 23:09











