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STF derruba manobra que suspendia ação penal contra Ramagem.

10 de maio de 2025
in POLÍTICA, SEGURANÇA, TECNOLOGIA
Home POLÍTICA
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Por unanimidade, STF derruba manobra que suspende ação contra Ramagem Ler resumo da notícia A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou unanimidade hoje como esperado, para derrubar a decisão da Câmara dos Deputados que suspende a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado. Additionally, O que aconteceu A ministra Cármen Lúcia votou na manhã de hoje. Haviam votado favoráveis à derrubada da manobra ontem. Ela se junta aos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, que já

Que aprovaram nesta Eles vão no sentido contrário ao entendimento dos deputados, semana resolução que beneficia Ramagem. Em contrapartida, Em seu voto, a ministra diz que a interpretação da como se sabe, Câmara "esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito". Em meio a esse cenário, "[A ação] privilegiaria a pessoa [Ramagem] sem resguardo da integridade do cargo público sem dúvida, e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada", escreveu Cármen, em voto online.

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Zanin concordou com Moraes, relator do caso. Crimes: dano qualificado e deterioração contra o patrimônio da União. Os ministros do STF votaram para prosseguir a ação penal contra o deputado federal e suspender andamento do caso relativo a apenas dois

Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas. Para ele, o uso do artigo da Constituição é ainda mais restrito.

"O artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, não atribui às Casas conforme observado, Legislativas a competência para decidir, em caráter terminativo, pela sustação da ação penal. Além disso, sendo certo que, nessa Isso porque está em causa processo judicial, conjuntura, a decisão final constitui ato típico e exclusivo do órgão competente do Poder Judiciário.

A deliberação do Poder Legislativo não é imune ao controle jurisdicional", escreveu. Voto de Fux entrou e saiu do sistema.

Durante a tarde, o plenário virtual contabilizou o ministro como acompanhante do relator, mas depois ele saiu da lista. From this point of view, No presente, o voto dele foi oficializado no site.

A suspensão e 143 contrários. Na Câmara, o tema foi aprovado com folga: 315 votos favoráveis O pedido foi apresentado pelo PL, partido de Jair Bolsonaro, com o argumento de que a lei proíbe investigações contra parlamentares após a diplomação. No entendimento da sigla, Ramagem não poderia estar no inquérito que apura as invasões do 8 de Janeiro —a manobra pode beneficiar o ex-presidente.

Os deputados argumentam que a Constituição permite o Congresso Nacional interromper inquérito contra um de seus integrantes. Em seu voto, Moraes destacou que a resolução da Câmara é "inaplicável" a Bolsonaro e outros réus.

Além do ex-presidente, o relator da ação penal citou o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro Anderson Torres, o general Augusto Heleno, ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e o general Walter Braga Netto. Antes do julgamento, Supremo já havia expressado o mesmo entendimento de Moraes. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, avisou à Câmara em abril que a Justiça interpreta de maneira sem dúvida, diferente e que somente dois crimes atribuídos a Ramagem deixariam de ser julgados: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Ramagem é réu no Supremo na mesma ação em que Jair Bolsonaro se tornou réu por tentativa de golpe de Estado. Comunicou o STF sobre a votação. Após o resultado na Câmara, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos), Furthermore, A Corte decide agora se vai suspender ou não a ação contra o deputado.

Ex-diretor da Abin, Ramagem é acusado de concretizar parte do "núcleo crucial" da tentativa de golpe. As a result, O deputado dirigiu a Agência Brasileira de Inteligência no governo Bolsonaro e teria usado a estrutura da instituição para desacreditar o sistema eleitoral, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República.

O texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado naturalmente, após a diplomação, que, na presente hipótese, são os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado. Elaborar o orçamento Alexandre de Moraes em seu voto Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisa-los arbitrariamente – tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico. Maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas sem dúvida, certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional.

Fonte original: UOL

Publicado em: 10/05/2025 16:14

Tags: ação penalderrubaderruba manobraramagemsuspendia ação
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