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Moraes anula decisão da Câmara e declara perda do mandato de Zambelli

11 de dezembro de 2025
in EDUCAÇÃO, POLÍTICA, Segurança
Home EDUCAÇÃO
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Moraes anula decisão da Câmara e determina perda do mandato de Zambelli Ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender decisão da Câmara que manteve mandato de Zambelli à revelia de decisão do STF atualizado Compartilhar notícia O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta quinta-feira (11/12), a decisão da Câmara dos Deputados e decretou a perda imediata do mandado da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

Moraes considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, ressaltou na decisão.

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Na madrugada desta quinta, 227 deputados votaram a favor da perda do mandato de Zambelli e 110 contra, com 10 abstenções.

🔄 Atualizações Recentes

No entanto, para perder o mandato, seriam necessários 257 votos.

Com isso, a representação contra a deputada foi arquivada, mas a decisão de Moraes reverte o quadro.

Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por participar da invasão, junto com um hacker, aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

🧠 Especialistas Analisam metropoles

Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil.

Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato pelo qual foi eleita, mas o manteve, até então, por decisão da Câmara.

Para Moraes, a deliberação do plenário da Casa, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Zambelli, “ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”.

🌍 Contexto e Relevância

“Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, considerou.

Suplente
Na mesma decisão, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetive a posse de suplente de Zambelli em, no máximo, 48 horas.

Ele solicitou, ainda, que o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agendasse sessão virtual para esta sexta-feira (12/12), das 11h às 18h, para referendo da decisão.

O pedido foi acatado por Dino.

Conforme a deliberação do ministro, a sessão extraordinária estará aberta, a partir do horário solicitado, de forma que advogados e procuradores que atuam no caso poderão apresentar sustentações orais até às 10h59.

Decisão da Câmara – Ao manter o mandato de Zambelli, a Câmara não levou em consideração parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do deputado Claudio Cajado (PP-BA), que recomendava a perda do mandato da parlamentar por “incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato.

– No parecer, o deputado questionou: “Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado?

O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões”, disse.

– A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão da condenação do STF.

Decisão Em maio, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os dois foram condenados na Ação Penal (AP) 2428 pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.

A pena fixada para Zambelli foi de 10 anos de prisão em regime inicial fechado e multa no valor de dois mil salários-mínimos.

Já Delgatti teve a pena estabelecida em oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.

Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos.

Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de um período de oito anos após o cumprimento da pena.


Fonte: metropoles

11/12/2025 22:10

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