Fim da escala 6×1: entenda a diferença entre a PEC do Congresso e o projeto do governo Governo encaminhou um projeto de lei que prevê redução da jornada para 40 horas semanais; e duas Propostas de Emenda à Constituição receberam parecer favorável O governo federal encaminhou nesta terça-feira (14) projeto de lei que acaba com a escala 6×1.
O texto prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais.
Além disso, inclui dois dias de descanso remunerado por semana e compensação como banco de horas e jornadas flexíveis, desde que respeitado o novo teto.
📊 Fatos e Dados
Duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que reduzem a carga horária de trabalho já tramitam no Congresso, As duas propostas receberam parecer favorável nesta quarta-feira (15), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados.
Mas a votação foi adiada.
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O governo defende que a redução da jornada de trabalho vai melhorar a produtividade do país, com trabalhadores mais qualificados e com menos adoecimentos.
🔄 Atualizações Recentes
Para o Executivo, as PECs que tramitam na Câmara e o projeto de lei encaminhado pelo Executivo vão andar juntos.
Uma PEC precisa da aprovação, em dois turnos, de três quintos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado para alterar a Constituição e pode ser promulgada diretamente pelo Congresso.
Já um projeto de lei pode ser aprovado por maioria simples e dá direito ao presidente vetar trechos aprovados pelo Congresso ao sancionar a nova lei.
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O que preveem as PECs
– A PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê a adoção da carga semanal de quatro dias de trabalho e três dias de descanso.
– O texto acaba com a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e limita a duração do trabalho normal a 36 horas semanais.
– A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê a redução da carga horária semanal para 36 horas ao longo de dez anos.
O que prevê o projeto do governo – O Projeto de Lei 1838/26, do Poder Executivo, define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), – Garante ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas.
– Prevê que a mudança na jornada de trabalho não poderá resultar em redução nominal ou proporcional das remunerações nem em alteração dos pisos salariais vigentes.
– Incorpora essas regras a categorias específicas, como radialistas, empregados no comércio, trabalhadores domésticos, tripulantes de voo e atletas profissionais.
– O limite de 40 horas semanais valerá para trabalhadores com escalas especiais.
– A possibilidade de compensação de jornada e de escalas especiais previstas em lei ou em negociação coletiva deverá respeitar os novos limites.
– Os dois descansos semanais remunerados por semana (ou fração) serão previstos preferencialmente aos sábados e domingos.
– Se necessário, o trabalho nesses dias exigirá escala de revezamento, ressalvadas as peculiaridades de cada atividade.
Próximos passos
A proposta, enviada pelo governo com urgência constitucional, ainda será encaminhada para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
A CCJ analisa a admissibilidade das propostas.
Se forem aprovadas nessa fase, seguem para uma comissão especial, para análise do mérito, e depois para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: r7
15/04/2026 16:31









