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Dino proíbe novas leis que criam ‘penduricalhos’ no funcionalismo e barra pagamentos retroativos

19 de fevereiro de 2026
in BAHIA, Brasil, POLÍTICA
Home BAHIA
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, proibiu expressamente nesta quinta-feira, 19, a edição de qualquer nova lei que autorize a inclusão e o pagamento de ‘parcelas remuneratórias ou indenizatórias’ nos salários de servidores públicos que ultrapassem o teto constitucional.

Ele também vetou o reconhecimento de novos desembolsos relativos a supostos ‘direitos pretéritos’ no funcionalismo.

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“É um dever básico de quem manuseia dinheiro público, pois para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200 mil (ou mais) não bastam expressões genéricas como ‘direitos eventuais’, ‘direitos pessoais’, ‘indenizações’, ‘remuneração paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”, frisou Dino.

📊 Fatos e Dados

“Esses são os objetivos mirados pela tutela liminar deferida sobretudo fixadora de um ‘mapa do caminho’ com procedimentos aptos a superar a mixórdia vigente”, assinalou o ministro.

A decisão de Flávio Dino é um complemento à liminar que ele próprio despachou no dia 5, ocasião em que apontou a existência de um ‘Império dos Penduricalhos’ e determinou aos três poderes que, em 60 dias, promovam uma ampla revisão dos contracheques que furam o teto constitucional (R$ 46,3 mil pagos aos ministros do STF).

A nova ordem do ministro ocorre em meio ao notável cerco formado por uma avalanche de pedidos de ‘amigos da Corte’, apresentados por entidades de carreiras jurídicas – as mais bem pagas da máquina pública, holerites que estouram em até cinco vezes o teto – que temem perder vantagens e benefícios classificados como ‘verbas indenizatórias’ e, por isso, não sofrem incidência de imposto de renda.

💥 Impacto e Consequências

Para Dino, o objetivo das liminares é assegurar “coerência, consistência, estabilidade e segurança sistêmica” ao funcionalismo.

No dia 11, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Francisco Eduardo Loureiro, questionou a legalidade da decisão de Dino e afirmou, em recurso, que a liminar pode provocar “insegurança jurídica sistêmica”.

“A suspensão generalizada de parcelas indenizatórias pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”, diz o recurso da Corte paulista.

🔄 Atualizações Recentes

Sobre os agravos apresentados contra a liminar, o ministro decidiu que análise dos recursos ficará suspensa até o julgamento pelo Plenário do Supremo, marcado para 25 de fevereiro.

A sessão servirá para estabelecer “os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, segundo o ministro.

Além do Tribunal de Justiça de São Paulo – única Corte a se insurgir formalmente contra a decisão – outras treze associações de carreiras jurídicas também se manifestaram contra os termos da liminar de Dino.

(veja ao final a lista de entidades) O volume de pedidos de ingresso como ‘amigos da corte’ também levou o ministro a proferir nova decisão, autorizando a participação das seguintes entidades no processo: – Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA) – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (AMPF) – Associação Nacional de Desembargadores (ANDES) ‘Próprio critério’ Flávio Dino ressaltou no despacho desta quinta que “desde o ano de 2000 o STF já decidiu, pelo menos, 12.925 casos sobre o Teto no Serviço Público, conforme informações da Assessoria da Corte”.

“Não é razoável desejar que o Tribunal continue a arbitrar indefinidamente controvérsias (novas ou não), a cada vez que um órgão interpretar – às vezes de modo absurdo – a legislação para criar uma nova modalidade de verba remuneratória ou indenizatória acima do Teto.

Este método “caso a caso” não é condizente com a autoridade do STF e com a eficácia vinculante das suas decisões, tampouco com o respeito à determinação constitucional de que haja um Teto remuneratório a ser observado por todos os agentes públicos”, prega o ministro.

Para ele, “é impossível ao STF decidir, neste caso concreto e em similares, sobre qual o valor do teto a ser observado, se cada ente da Federação no vasto território nacional adota seu próprio critério, sem qualquer aderência à Lógica e ao Direito”.

‘Dever de legislar’ As declarações do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sobre a primeira liminar de Dino foram celebradas pelo ministro, que renovou o apelo ao Legislativo para que o Congresso Nacional enfrente e defina o debate sobre os penduricalhos.

“Anoto que houve importantes pronunciamentos parlamentares sinalizando a disposição de editar a lei nacional exigida pela Carta Magna”, destacou Dino.

Na ocasião, Hugo Motta disse.

“Com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, nós estamos aqui para dizer que a decisão do ministro Dino foi feliz; que nós vamos fazer essa discussão e esse debate, porque é isso que a sociedade nos cobra.” Em atualização.


Fonte: estadao

19/02/2026 11:43

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