Manoela AlcântaraColunas Dino e Moraes se unem sobre penduricalhos: “Absolutamente vedados” Zanin e Gilmar também ressaltaram que estão vedados os pagamentos de penduricalhos que ultrapassem o teto constitucional atualizado Compartilhar notícia Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes se uniram no discurso contra penduricalhos para os servidores dos Três Poderes.
Em quatro decisões diferentes, nesta quarta-feira (6/5), os ministros ressaltaram, em letras garrafais, que os pagamentos de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, fora do previsto em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 25 de março, e acima do teto estão: “Absolutamente vedados”.
“Estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966“, disseram os ministros em decisões diferentes.
🔍 Detalhes Importantes
Durante julgamento concluído em março, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional.
A tese de repercussão geral aprovada reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Os ministros citam na decisão matérias jornalísticas que relatam a criação de novos penduricalhos, que podem ultrapassar o teto do funcionalismo e afirmam que o descumprimento da decisão do STF pode acarretar em responsabilidade penal, civil e administrativa.
Podem ser punidos os: – Presidentes do Tribunais, – o procurador-Geral da República, – o advogado Geral da União, – o defensor Público da União, – os procuradores Gerais de Justiça, – os procuradores Gerais do Estado, – os defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa.
Os ministros ressaltam ainda a “obrigatoriedade dos Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios publicarem, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos“.
Fonte: Metrópoles
06/05/2026 19:24











