Dependendo do meio Declarar casa, apartamento, terreno e outros bens e direitos no Imposto de Renda 2025 tem diferenças, escolhido para preencher a declaração, se no computador, pelo aplicativo da Receita Federal ou online. O prazo para prestar contas termina às 23h59 desta sexta-feira (30).
Quem erra informações ao declarar o Imposto de Renda cai na malha fina e precisa retificar a declaração. From this point of view, O importante é não deixar de declarar o bem no IR.
Além disso, quem utilizou a lei 14.973/2024 para atualizar o imóvel entra nas regras de obrigatoriedade. Da ficha onde vai o bem. A principal diferença entre declarar no computador, pelo aplicativo ou online é o nome
💥 Impacto e Consequências
Demais, o nome é “Patrimônio”. No programa de computador, ela se chama “Bens e Direitos”, nos Marcando a opção “Atualizou Nos dois casos, porém, o contribuinte terá de informar se fez atualização do valor, o valor de algum bem imóvel e pagou o ganho de capital até 16/12/204, de acordo com a lei nº 14.973/2024?” Será preciso detalhar a transação, que permitiu atualizar o imóvel pelo valor de mercado, pagando alíquota de 4%.
Quem não fez essa opção só pode elevar o valor na venda ou na transferência por herança, mas paga IR, que varia entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a valorização do bem. Comprovar por meio de documentos ou se está pagando financiamento. Na declaração do Imposto de Renda, o valor do imóvel só é elevado em duas ocasiões, se o contribuinte fez reformas que pode
Declarar dívidas, que vão na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Outra diferença é que, no PGD, a ficha de bens e direitos aceita bens móveis e imóveis e não há opção de A ficha de patrimônio engloba Já no aplicativo ou online, bens móveis e imóveis, e dívidas.
💥 Como uol Afeta o Cotidiano
Quem vai declarar reforma ou precisa detalhar as parcelas do financiamento consegue informar os dados com mais facilidade no programa de computador. Isso porque não há como atualizar o valor do imóvel na ficha onde ele está declarado no app ou online.
Será preciso abrir uma outra ficha no Se houve reforma, por exemplo, aplicativo ou na declaração online. Para financiamentos, não há essa opção. Dentro dessa perspectiva, “Dentro da ficha de “Patrimônio”, o contribuinte deverá selecionar a aba ‘Eventos’ e, nela, selecionar a opção ‘Acréscimo por reforma ou transformação’, onde deverão ser prestadas as informações que serão incorporadas ao bem”, diz o advogado Paulo Henrique Barbosa, mestre em direito tributário.
O contador e tributarista Welinton Mota, diretor da Confirp Contabilidade, afirma que o custo de aquisição de um bem é imutável, por isso não pode ser atualizado sem que haja uma regra. Furthermore, No entanto, quando há financiamento, as parcelas pagas podem ser acrescentadas ao valor final.
🌍 O Cenário Atual de uol
"Isso significa que você vai pagando as parcelas e vai aumentando o valor do seu bem. Você tem de declarar aquilo que efetivamente pagou", diz.
Mota afirma que quem comprou imóvel em 2024 e opta pela declaração pré-preenchida no computador ou faz o IR pelo aplicativo ou online pode ter parte das informações dessa transação já preenchidas, mas nem sempre isso ocorre. Por isso, é preciso ter cuidado. Based on recent analyses, 14.973, de 2024, pôde elevar o valor do bem no IR. Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, diz que só quem já atualizou seu imóvel pela regra da lei
Para os demais, não é mais possível. "A Receita Federal permitiu aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que fizessem [essa atualização] até 16 de setembro de 2024.
Foi uma opção pela atualização do valor de mercado de seus imóveis, pagando o IR correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado, com alíquotas reduzidas”, afirma Segundo ele, na ocasião, era preciso preencher e entregar a Dabim (Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis) e também pagar todo o IR sobre o lucro até 16 de dezembro de 2024. Vai pagar a No entanto, se vender esse imóvel antes do prazo determinado pela lei, diferença de imposto.
Informe o total pago, somando parcelas No campo “Situação em 31/12/2024”, quitadas no ano pelo financiamento, e o valor de entrada, se havia alguma finanças que foi dada na compra do bem. Sacado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Também é preciso informar o saque do FGTS em “Discriminação”, na ficha de bens e direitos, e o valor Como declarar bem financiado em anos anteriores?
Vá em “Bens Imóveis”, por – Abra a ficha “Bens e Direitos” – Selecione o grupo; se for imóveis, exemplo – Clique em “Novo” para adicionar um novo bem ou edite um que já existe – Escolha o código correspondente ao tipo – Preencha o campo “Discriminação” com os seguintes dados: – Data e valor da compra – Endereço completo do imóvel – Área total – Número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, nome do cartório e número do IPTU – País onde o imóvel está localizado (utilizar o código 105 para o Brasil) – Se for carro, informe Renavam, modelo, ano, cor e dados do vendedor No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor declarado no ano anterior. No IR anteriormente e declare essa soma ao fisco. Em “Situação em 31/12/2024”, informe tudo o que pagou em 2024 mais o que já estava sendo declarado
Como declarar bem comprado à vista em 2024? Vá em “Bens Imóveis”, – Abra a ficha “Bens e Direitos” – Selecione o grupo; se for imóveis, por exemplo – Clique em “Novo” para adicionar um novo bem ou edite um que já existe – Escolha o código correspondente ao tipo – Preencha o campo “Discriminação” com os seguintes dados: – Data e valor da compra – Endereço completo do imóvel – Área total – Número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, nome do cartório e número do IPTU – País onde o imóvel está localizado (utilizar o código 105 para o Brasil) – Se for automóvel, informe Renavam, modelo, ano, cor e dados do vendedor Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2023”.
Em “Situação em 31/12/2024”, informe o total pago no ano, somando todas as verbas. Como declarar bem vendido em 2024? Além disso, – Acesse a ficha “Bens e Direitos” – Selecione o grupo; se for imóveis, vá em “Bens Imóveis”, por exemplo – Clique em “Novo” para adicionar um novo bem como se sabe, ou edite um que já existe – Escolha o código correspondente ao tipo – Preencha o campo “Discriminação” com os dados da venda, como valor e informações do comprador.
Se for imóvel, é preciso constar como se sabe, informações do IPTU, metragem e do cartório. Se for automóvel, não se esqueça do Renavam No campo sem dúvida, "Situação em 31/12/2023", informe o valor já declarado no ano anterior.
Deixe em branco a “Situação em 31/12/2024” para dar baixa no bem. QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025? – Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 – Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil – Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é como já mencionado, o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra – Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias – Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas.
Fonte: UOL
29/05/2025 12:05