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Aprovadas novas regras para prevenir atividades ilícitas com criptoativos

3 de dezembro de 2025
in POLÍTICA
Home POLÍTICA
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A iniciativa recebeu ‘luz verde’ por unanimidade na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), com os votos favoráveis do PSD, PS, Chega e CDS-PP, os únicos partidos que participaram nesta votação.

Em causa está uma proposta de lei do Governo que transpõe para o plano nacional as normas que executam o regulamento europeu 2023/1113, que reforça as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na legislação portuguesa, adaptando as regras que já se aplicam ao setor financeiro relativamente às transferências de fundos à realidade dos criptoativos.

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Com as novas medidas, os “prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal” passam a ser considerados entidades financeiras para efeitos da supervisão realizada pelo Banco de Portugal, tendo de cumprir as mesmas regras que os bancos já têm de seguir para prevenir casos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo através das transferências de fundos.

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Por isso, competirá ao Banco de Portugal a supervisão dos “prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal”, bem como aos “prestadores de serviços de criptoativos com sede em outro Estado membro da União Europeia estabelecidos em território nacional sob uma forma que não seja uma sucursal” e ainda às instituições de crédito ou “outras entidades de natureza equivalente, que operem em Portugal em regime de livre prestação de serviços”.

Se as entidades financeiras identificarem um “risco elevado” de lavagem de dinheiro nas transferências de fundos ou de criptoativos, terão de “conhecer todo o circuito dos fundos ou dos criptoativos” e “todos os intervenientes” para se assegurarem de que “apenas intervêm, seja a que título for, entidades ou pessoas devidamente autorizadas para o processamento” das operações com criptoativos.

Por proposta do PSD e do CDS-PP, a iniciativa, se aprovada em votação final global e promulgada pelo Presidente da República, entrará em vigor em 01 de julho de 2026, a par de uma outra iniciativa, também votada e aprovada hoje na especialidade, que transpõe para o plano nacional o regulamento europeu conhecido como “Mica”, para reforçar a supervisão sobre a atividade das empresas de criptoativos.

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O PS apresentou uma iniciativa no mesmo sentido, para as novas regras só entrarem em vigor no segundo semestre do próximo ano e, uma vez que a proposta do PSD e CDS-PP foi validada primeiro, essa alteração não chegou a ir a votos, por ficar prejudicada.

Na mesma reunião foi ainda votado e aprovado, por unanimidade, um projeto de resolução do PAN que recomenda ao Governo a aplicação de políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais.

Leia Também: Criptoativos convertidos em moedas estáveis só são tributados no IRS com passagem a euros


Fonte: noticiasaominuto

03/12/2025 09:02

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