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Ainda não declarou o IR? Veja o que fazer para preencher mais rápido

28 de maio de 2026
in Internacional, TECNOLOGIA
Home Internacional
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Os contribuintes que ainda não entregaram o Imposto de Renda 2026 podem priorizar a declaração pré-preenchida para conseguir enviar o documento dentro do prazo.

Nesse modelo, as informações aparecem automaticamente no sistema, sem necessidade de digitação.

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Mas atenção: não esqueça de conferir os dados para evitar cair na malha fina.

A Receita Federal incluiu mais informações à declaração pré-preenchida neste ano.

Além de dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais — já presentes desde o ano passado —, o modelo agora também passa a trazer dados sobre renda variável e empregados domésticos.

🧠 Especialistas Analisam g1 / globo

Além disso, o Fisco simplificou alguns procedimentos.

Agora, o dependente não precisa mais emitir uma procuração digital para que o titular acesse sua declaração pré‑preenchida, desde que o CPF esteja regular e o nome tenha aparecido como dependente nas três declarações anteriores.

A Receita destaca que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida continuam entre as prioridades para receber a restituição.

Segundo o Fisco, mais da metade dos declarantes escolheu essa opção no ano passado.

Confira a seguir:
Imposto de renda — Foto: Marcos Serra/g1
O que é e como funciona a declaração pré-preenchida?

A declaração pré‑preenchida é uma opção disponível aos contribuintes que reúne automaticamente diversas informações necessárias, sem exigir digitação manual.

Entre os dados disponibilizados, estão: – rendimentos; – deduções; – bens; – direitos; – dívidas; – ônus reais (encargos, dívidas ou restrições legais vinculadas a imóveis); – informaçoes de renda variável; e – dados sobre empregados domésticos.

Para isso, a Receita Federal importa as informações da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços médicos.

"É importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas.

Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização", informou o Fisco em comunicado.

A declaração pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

(Entenda mais abaixo)
Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré‑preenchida pode ser utilizada das seguintes formas: ▶️ NO COMPUTADOR – Baixe, instale e abra o programa da declaração do IR 2026 – Clique em “Entrar com gov.br”; – Abra uma declaração na aba “Nova”; e – Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

▶️ ON-LINE
– Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
– Clique no ano desejado;
– Em seguida, selecione a opção "Preencher declaração";
– Escolha a opção "Pré-Preenchida".

▶️ EM DISPOSITIVOS MÓVEIS – Baixe e acesse o app “Receita Federal” – Faça o login com a conta gov.br; – Selecione o ano desejado; – Toque na opção “Preencher Declaração”; e – Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

⚠️ ATENÇÃO: O Fisco reforça que é responsabilidade do contribuinte verificar se todos os dados pré‑preenchidos estão corretos, realizando alterações, inclusões ou exclusões quando necessário.

O download do programa utilizado para o Imposto de Renda 2026 foi liberado pela Receita Federal nesta segunda-feira (23).

O prazo de entrega vai até 29 de maio.

Quem pode fazer?

Para usar a declaração pré‑preenchida, o contribuinte precisa elevar sua conta gov.br para os níveis de segurança prata ou ouro.

Contas cadastradas apenas com dados do CPF ou do INSS — ou criadas presencialmente no INSS ou no Denatran — são classificadas como nível bronze.

O usuário pode aumentar o nível de segurança realizando validações por biometria facial ou por meio de dados bancários.

– Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br, comparando a foto com os dados da CNH, ou validação via internet banking de instituições parceiras; – Nível ouro: validação facial com dados do TSE ou via certificado digital.

📊 Informação Complementar

Como estar habilitado?

O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é aprimorar o acesso ao gov.br.

A conta gov.br funciona como uma identificação digital que comprova quem está usando o serviço.

Ela é gratuita e disponível para todos os brasileiros.

Quem ainda não possui cadastro pode criá‑lo pelos seguintes canais:
– site Acesso (gov.br)
– App gov.br (link iOS)
– App gov.br (link Android)
Quem é obrigado a declarar?

Veja quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2026: – quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; – contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; – quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; – quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; – quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; – quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; – quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; – quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; – quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; – quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); – quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; – deseja atualizar bens no exterior; – quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.

39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Fonte: G1 / Globo

28/05/2026 17:29

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