O Ministério Público da Bahia ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o prefeito de Campo Formoso, Elmo Nascimento, por “excessiva contratação de pessoal, sem concurso público e sob o manto da contratação temporária, em desacordo com os ditames constitucionais e legais, notadamente no âmbito da educação”. A representação foi protocolado na Vara da Fazenda Pública do município e é assinado pelo promotora de Justiça Gabriela Ferreira.
A promotora aponta que foram identificados, apenas no mês de março de 2024, às vésperas do período eleitoral, a contratação de 731 professores e mediadores de forma temporária. A Prefeitura, de acordo com a ação, adota a prática de empregar pessoas por período definido, sem realização de concurso e a observância dos requisitos constitucionais, “bem como teria realizado supostas terceirizações em desacordo com as normas legais”.
A ação ressalta que existe na Prefeitura de Campo Formoso um um processo de contratação “alarmante de professores sob vínculo da temporariedade, embora se trate de atividade fim, inexistindo, ao que aparenta, as hipóteses legais”. Apesar dos dados alarmantes, a promotora aponta que o Executivo municipal não esclareceu de forma satisfatória as questões levantadas pelo Ministério Público.
“Todavia, o requerido (Prefeitura) informou como fundamento o disposto na Lei Municipal n.º 009/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 2 de fevereiro de 2018, que alterou a estrutura administrativa e dispôs sobre o Sistema de Cargos Públicos e Salários dos Servidores Públicos Municipais. Ocorre que, da simples leitura da dita lei, nota-se que inexiste autorização para a contratação de servidores temporários”, diz a ação.