O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou novas diretrizes para a exigência do cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. INSS detalha regras para cadastro biométrico obrigatório na concessão de benefícios Novas regras regulamentam a exigência para pedidos a partir de novembro de 2025, definem bases de dados válidas e listam isenções Brasília|Luiza Marinho*, em Brasília LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA Produzido pela Ri7a – a Inteligência Artificial além das situações em As regras constam no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (23) e detalham como os segurados devem comprovar o registro biométrico, que a obrigação poderá ser dispensada.
Principais Desenvolvimentos Políticos
Serão aceitas as informações biométricas presentes na carteira de identidade, como já mencionado, no título de eleitor ou na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A norma também estabelece que a biometria de procuradores não poderá ser utilizada para cumprir a exigência. Por outro lado, pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros que residem no exterior e moradores de localidades classificadas como de difícil acesso estão dispensados da apresentação do cadastro biométrico. Leia Mais Também ficam isentos os segurados impossibilitados de se deslocar por mais de 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência, desde que apresentem atestado médico emitido nos 30 dias anteriores ao pedido.
Além disso, a biometria não será exigida para requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte. Para cada uma das hipóteses de dispensa, a portaria estabelece documentos específicos que deverão ser apresentados ao INSS para comprovar a condição alegada.
Impactos na Política Nacional
Risco de cancelamento O texto determina que o segurado terá prazo de 30 dias para apresentar como se sabe, a comprovação do cadastro biométrico ou demonstrar que se enquadra em uma das hipóteses de dispensa. Houve desistência do pedido do benefício. Caso a exigência não seja cumprida dentro do período estipulado, o INSS considerará que Segundo análises recentes, biometria ou da documentação que justificaria a dispensa. Nessa situação, o processo deverá ser encerrado por meio de despacho fundamentado, registrando a ausência da In this sense, segundo a portaria, os procedimentos técnicos utilizados pelos servidores para verificação e tratamento dos como já mencionado, dados biométricos serão detalhados em documento interno do inss, disponibilizado apenas aos funcionários do órgão.
A norma entrou em vigor nesta terça (23). *Estagiária, sob supervisão de Letícia de Souza, editora de texto.
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Fonte: R7 Notícias
24/06/2026 08:43












