O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Edson Fachin, criou um “grupo de trabalho” para estudar “soluções” para a remuneração da magistratura. Múltiplas vezes superiores ao teto constitucional. Mera pantomima burocrática, não fosse um detalhe: os cinco integrantes recebem valores
Principais Desenvolvimentos Políticos
Penduricalhos nunca surgem como “penduricalhos”. Primeiro, recebem um nome respeitável. Depois, ganham uma justificativa técnica. Eufemismos e jargões arrematam uma demão de verniz moral aos privilégios. O teto continua existindo, mas numa realidade paralela. A própria decisão do Supremo ilustra essa engenharia.
A Corte “disciplinou” os supersalários erguendo uma cobertura de 70% acima do teto para as carreiras jurídicas. Mesmo assim, conselhos, tribunais e associações seguem empenhados em construir novos cômodos. Juízes do Paraná tentaram receber adicionais de “magistério” por supervisionar estagiários. Dentro dessa perspectiva, o ministério público de sergipe classificou municípios como já mencionado, perto da capital como de “difícil provimento”. A Advocacia-Geral da União incluiu no auxílio-saúde fertilização in como se sabe, vitro, despesas médicas e academia para sogros, genros e noras.
Alguns desses mimos foram revogados. Outros seguem o roteiro da cristalização como “direitos adquiridos”.
Impactos na Política Nacional
Todos ilustram a formidável criatividade mobilizada para burlar uma regra estupidamente simples. O “grupo de trabalho” promete “aperfeiçoar” esse sistema. Houve um tempo em que privilégios buscavam algum disfarce. Hoje, beneficiários avaliam a conveniência dos benefícios, evidentemente, reguladores regulam suas vantagens e superassalariados “estudam” supersalários. Já que os juízes estão sempre se queixando de excesso de afazeres, este jornal tem uma proposta para poupar trabalho ao “grupo de trabalho” e o dinheiro do contribuinte.
O teto salarial é o previsto na Constituição. Verbas indenizatórias se prestam a ressarcir despesas realizadas no exercício da função. Segundo análises recentes, despesas exigem razoabilidade, limite e comprovação. Verbas remuneratórias são tributadas. Assim como Capistrano de Abreu brincava que a Constituição deveria conter apenas dois artigos – “Art. 1.º: Todo brasileiro deve ter vergonha na cara.
2.º: Revogam-se as disposições em contrário” –, o relatório do “grupo de trabalho” poderia ter apenas duas sentenças: “Todo juiz deve respeitar o teto constitucional. Revoguem-se as disposições em contrário”.
Reações e Consequências
não há estabilidade vitalícia, aposentadoria integral ou férias de 60 dias. Se Suas Excelências estão insatisfeitas com o regime remuneratório constitucional, basta abrir a vaga aos concurseiros e se aventurar na iniciativa privada, onde Ou podem convencer seus patrões – o povo – a conforme observado, instar os representantes eleitos no Congresso a mudar o regime.
Fonte: Estadão
15/06/2026 09:24











