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IR 2026: Receita libera hoje maior lote de restituição da história; saiba consultar

23 de maio de 2026
in TECNOLOGIA
Home TECNOLOGIA
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IR 2026: Receita libera hoje maior lote de restituição da história; saiba consultar Pagamento de R$ 16 bilhões para 8,7 milhões de contribuintes será no dia 29 de maio, último dia de entrega da declaração LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA Produzido pela Ri7a – a Inteligência Artificial do R7 A Receita Federal libera a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026 a partir das 10h desta sexta-feira (22).

O pagamento de R$ 16 bilhões para 8.749.992 contribuintes será realizado ao longo do dia 29 de maio.

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Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

🧠 Análise da Situação

Informar o CPF, data de nascimento, ano do IR e conferir o valor.

É o maior lote da história, 45% maior do que o primeiro lote de restituições de 2025, que pagou um total de R$ 11 bilhões para 6,2 milhões de contribuintes.

Serão beneficiados contribuintes prioritários e também aqueles que aderiram às ferramentas digitais, como a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix.

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Veja Também Quem recebe primeiro Do total de R$ 16 bilhões, cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal: – 256.697 restituições para idosos acima de 80 anos; – 2.256.975 restituições para idosos entre 60 e 79 anos; – 222.100 restituições para pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave; – 1.054.789 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além disso, 4.959.431 restituições serão destinadas a contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via Pix.

Calendário das outras restituições Os próximos lotes de restituição serão pagos nas seguintes datas: – 30 de junho – 31 de julho – 28 de agosto A previsão da Receita Federal é que o próximo lote também contemple cerca de 9 milhões de contribuintes, com valores de restituições próximos a R$ 16 bilhões, totalizando assim 80% da estimativa de restituições a serem pagas este ano.

📌 Pontos Principais

Como consultar – Acessar www.gov.br/receitafederal – Clicar em “Meu Imposto de Renda” – Selecionar “Consultar minha restituição” – Preencher com o CPF, data de nascimento e o ano do Imposto de Renda, que é 2026 A consulta também pode ser feita pelo aplicativo oficial da Receita Federal para tablets e smartphones.

O sistema oferece:
– Consulta simplificada;
– Consulta completa via e-CAC;
– Orientações e canais de atendimento.

Caso sejam identificadas pendências na declaração, o contribuinte poderá retificar as informações incorretas.

Como será o pagamento
A Receita Federal informa que o pagamento da restituição é realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte.

Em casos de erro nos dados bancários ou problemas na conta de destino, o contribuinte poderá solicitar o reagendamento do crédito junto ao Banco do Brasil, no prazo de até um ano após a primeira tentativa de pagamento.

O reagendamento pode ser feito: – Pelo Portal BB – https://www.bb.com.br/irpf – Pela Central de Relacionamento BB: – 4004-0001 (capitais) – 0800-729-0001 (demais localidades) – 0800-729-0088 (deficientes auditivos) Para reagendar o crédito, será necessário informar: – Valor da restituição; – Número do recibo da declaração.

Caso o valor não seja resgatado em até um ano, a solicitação deverá ser feita pelo portal e-CAC, na opção:
Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Última semana
Quem ainda não acertou as contas com o Leão tem até as 23h59 do dia 29 de maio para enviar a declaração.

A perda do prazo acarreta uma multa de, no mínimo, R$ 165,74.

O valor, no entanto, pode alcançar 20% do imposto devido.

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).

📊 Informação Complementar

A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.

Veja o calendário do IR 2026 Dia 29/05 – Último dia de entrega das declarações – Primeiro lote de restituição das declarações 2026 – Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação Vencimento das cotas Para quem vai pagar Imposto de Renda – Única ou 1ª – 29/05 – 2ª cota – 30/06 – 3ª cota – 31/07 – 4ª cota – 31/08 – 5ª cota – 30/09 – 6ª cota – 30/10 – 7ª cota – 30/11 – 8ª cota – 30/12 Datas da restituição Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes.

É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.

– 1º lote – 29/05 – 2º lote – 30/06 – Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026 – 3º lote – 31/07 – 4º lote – 31/08 Restituição automática Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil – Serão geradas a partir de 15/06 – Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026 – recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00) – outros rendimentos acima de R$ 200 mil; – ganho de capital sujeito à incidência do Imposto; – alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto; – Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos; – posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil; – passou à condição de residente no Brasil; – optou pela isenção do GCAP de 180 dias; – optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º); – teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13); – auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º); – teve lucros/dividendos no exterior (arts.

2º e 5º a 6º)
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Fonte: R7 Notícias

23/05/2026 17:41

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