Manoela AlcântaraColunas Dino: STF pode fixar transição se Congresso não regular penduricalhos Em decisão que veta novas leis e atos, Dino alertou que o STF pode agir se o Congresso mantiver omissão ao legislar sobre penduricalhos atualizado Compartilhar notícia O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ao proibir a criação de novos pagamentos acima do teto constitucional, alertou que caberá à Corte examinar a fixação de um regime transitório caso o Congresso não edite a lei nacional prevista na EC 135/2024, destinada a definir quais parcelas poderão excepcionalmente ultrapassar o limite.
O recado consta em decisão proferida na manhã desta quinta-feira (19/2).
Dino proibiu a criação de novos pagamentos acima do teto constitucional, em complemento à liminar que suspendeu os penduricalhos do serviço público nos Três Poderes em 5 de fevereiro.
🌍 Contexto e Relevância
Dino citou declaração do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), na qual o parlamentar elogiou a decisão do ministro e afirmou que a medida do início do mês “foi feliz”.
O ministro, entretanto, reforçou o prazo de 60 dias para que os órgãos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam, e salientou que “caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”.
Com isso, a nova decisão determina que nenhuma lei nova, norma ou ato administrativo pode criar parcelas salariais ou indenizatórias que levem o servidor a ultrapassar o teto.
🔍 Detalhes Importantes
“De outra face, em uma reflexão complementar à tutela liminar, verifico ser fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional, o que poderia embaraçar deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição”.
Vedação
Após defender a decisão proferida por ele em 5 de fevereiro, Dino, em nova determinação, vedou a criação de novas leis destinadas a garantir o pagamento desses penduricalhos.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
Essa determinação vale, inclusive, para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, salvo a lei nacional a que alude a Emenda Constitucional nº 135/2024”, declarou Dino.
O ministro também afirmou, na decisão, que é proibido o reconhecimento de nova parcela relativa ao suposto “direito pretérito”, além daquelas já pagas até a data da primeira decisão.
Fonte: metropoles
19/02/2026 14:02











