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STF vai analisar vínculo de emprego em contratos de franquia

11 de agosto de 2025
in POLÍTICA, SEGURANÇA, TECNOLOGIA
Home POLÍTICA
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STF vai analisar vínculo de emprego em contratos de franquia
Tribunal deve definir se ações envolvendo modelo devem ser analisadas pela Justiça comum ou trabalhista.

Análise deve ser concluída em 22 de agosto
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar neste mês se existe vínculo de emprego em contratos firmados entre franquias e franqueados.

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Foi incluída na pauta de julgamento virtual da Corte, entre os dias 15 e 22 de agosto, uma ação proposta pelo diretório nacional do Partido Novo que pretende determinar a competência da Justiça comum, e não da Justiça trabalhista, para analisar processos evolvendo o modelo.

🔍 Detalhes Importantes

A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

A ação tem o objetivo de esclarecer uma controvérsia jurídica sobre o modelo.

A Lei das Franquias de 2019 afirma que o contrato autoriza o franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual da franquia, além de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional.

🧠 Especialistas Analisam veja

No entanto, dispõe que o modelo não caracteriza “relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados”.

O Partido Novo alega que, mesmo com a previsão expressa na lei de que não existe vínculo de emprego nos contratos, ex-franqueados têm acionado a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da relação e o pagamento de indenizações.

Segundo a ação, juízes trabalhistas têm concedido pedidos nesse sentido, sob a alegação de que, apesar dos contratos de franquia firmados, a relação se desenvolvia como empregatícia.

📌 Pontos Principais

Segundo o Partido Novo, “o atual cenário é de completa insegurança jurídica, uma vez que a Justiça do Trabalho, em diversas regiões do país, tem analisado esses processos com base em fundamentação imprecisa, casuística, estratégica, que não segue critérios lógicos, não pondera seus efeitos decisórios e não permite margem alguma de previsibilidade e ainda contribui para o aumento dos custos de se empreender”.

Por isso, a ação pede que seja fixada a competência da Justiça comum para analisar essas demandas, e que os casos só cheguem à Justiça do Trabalho para discussão de vínculo de emprego se o contrato de franquia for considerado inválido.

PGR e AGU
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou no processo e defendeu a competência da Justiça comum para os casos.

Em parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que decisões recentes do STF indicam “o atual entendimento da Corte que, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entende que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego”.

Ainda segundo a PGR, “a negativa da Justiça do Trabalho de aplicar orientações do Supremo Tribunal Federal tem gerado significativo número de reclamações constitucionais” na Corte.

Já a Advocacia-Geral da União se manifestou no sentido de que a Justiça do Trabalho seja a instância competente para análise dos casos se houver comprovação de fraude no contrato de franquia.

O órgão defende que “a validade dos contratos de franquia só poderá ser afastada pela Justiça Trabalhista em situações nas quais esteja demonstrada, a partir de elementos concretos, a ocorrência de fraude à legislação trabalhista, não sendo possível presumir a ocorrência desse vício de forma presumida, apenas em decorrência da forma contratual de franquia”.

A análise do tema pelo STF deve ter impacto significativo para o setor.

Dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF) apontam que o mercado de franquias brasileiro registrou crescimento nominal de 13,5% em 2024, com faturamento chegando a R$ 273,083 bilhões.

Ao todo, 3.300 marcas franqueadoras atuam no país.


Fonte: veja

11/08/2025 14:47

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