Imposto sobre grandes fortunas não seria o fim do mundo, mas teria pouco impacto na arrecadação IGF entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 23: entenda a diferença com a agenda de taxação dos ricos de Haddad.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira, 6, que há omissão do Congresso por não regulamentar um imposto sobre grandes fortunas.
A Constituição de 1988 prevê, no artigo 145, a taxação progressiva.
🧠 Análise da Situação
Segundo o texto, “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”.
A maioria foi formada com os votos de Marco Aurélio Mello (aposentado), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Os ministros preferiram não fixar prazo para o Congresso aprovar legislação sobre o tema.
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A maioria decidiu que o julgamento servirá apenas como uma “advertência institucional”, ou seja, para acelerar a regulamentação.
Os ministros consideram que a Constituição é taxativa e que não cabe ao Legislativo fazer uma avaliação política sobre a criação do imposto.
“Se é tecnicamente e faticamente possível essa gradação dos impostos à luz do princípio da capacidade contributiva, não está no território da discricionariedade legislativa fazer ou não fazer”, defendeu Flávio Dino.
🔍 Detalhes Importantes
“A meu ver, temos uma gritante, eloquente, insuportável omissão inconstitucional”, acrescentou o ministro.
Outro ponto levado em consideração é que o Legislativo teve 37 anos para regulamentar a taxação das grandes fortunas, mas não o fez.
O ministro Luiz Fux ficou vencido.
Ao contrário dos colegas, Fux considerou que o Legislativo e o Executivo podem analisar a “conveniência” do imposto.
“Nós temos que respeitar a opção política do governo”, argumentou.
Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes estão ausentes e não participaram do julgamento.
A decisão foi tomada em uma ação movida pelo PSOL.
Fonte: estadao
06/11/2025 18:53











