Ser ajudante de ordens de Bolsonaro só atrapalhou a vida de Mauro Cid, diz defesa Defesa técnica pede a confirmação da colaboração premiada de Cid com todos os benefícios ajustados Jair Alves Pereira, um dos advogados de Mauro Cid, réu e delator na ação penal que apura a tentativa de golpe após a eleição presidencial de 2022, disse que o cargo de ajudante de ordens da Presidência em que o militar exerceu durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) só atrapalhou a vida do militar.
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Inscreva-se no canal do Terra De acordo com a defesa técnica, que pede a confirmação da colaboração premiada com todos os benefícios ajustados, Cid não tentou dar um golpe e não resistiu ao confessar os delitos, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta na acusação.
🔄 Atualizações Recentes
“Eu não posso imaginar que o Cid tenha tentado dar um golpe de Estado quando ele já estava, em março [de 2022], nomeado para assumir o batalhão de Goiânia, com casa alugada e os filhos matriculados com o colégio.
A vida dele seguia fora da ajudança de ordem.
E, na verdade, a ajudança de ordem só atrapalhou a vida do Cid, para ser bem sincero”, disse Jair Alves Pereira.
📌 Pontos Principais
A defesa de Cid pleiteia que o "prêmio" pela delação seja uma condenação de até dois anos de reclusão.
No entanto, para a PGR, a condenação do tenente-coronel deve ser reduzida a um terço da pena.
A Procuradoria pede a condenação de Cid por organização criminosa armada, abolição do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
🧠 Análise da Situação
Em tese, caso seja aplicadas as penas máximas dos crimes listados pela PGR, Cid pode ser condenado a até 43 anos de prisão.
Com a redução de ⅓ (um terço), a pena cairia para 28 anos e sete meses de prisão.
Colaboração
Os benefícios concedidos a quem delata seus pares num esquema criminoso dependem de critérios previstos em lei, mas também da análise de cada caso pelos procuradores, segundo explicam especialistas em direito criminal consultados pelo Terra.
Na prática, quanto melhor for a colaboração, mais benefícios o réu obtém na fixação da pena.
A Lei 12.850/2013, que disciplina o instituto da colaboração premiada, prevê que o juiz poderá, a requerimento das partes: – conceder o perdão judicial, – reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade – ou substituí-la por restritiva de direitos quando há uma colaboração efetiva e voluntária com a investigação e o processo criminal.
Fonte: terra
02/09/2025 17:46