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Senado aprova consignado para CLT e amplia modalidade para trabalhadores de app

3 de julho de 2025
in ECONOMIA, POLÍTICA, TECNOLOGIA
Home ECONOMIA
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A proposta, que já foi aprovada na Câmara na semana passada, segue para sanção do presidente Lula (PT)

A proposta, que já foi aprovada na Câmara na semana passada, segue para sanção do presidente Lula (PT)

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O Senado aprovou nesta quarta-feira 2 a uma medida provisória que reformula o acesso ao crédito consignado por parte de trabalhadores com carteira assinada (CLT) e inclui os motoristas de aplicativo.

A proposta, que já foi aprovada na Câmara na semana passada, segue para sanção do presidente Lula (PT).

🔄 Atualizações Recentes

O texto editado em março foi alterado pelo Congresso na forma de um projeto de lei de conversão do relator, Rogério Carvalho (PT-SE).

O senador incluiu os trabalhadores por aplicativo entre os que podem ter acesso ao consignado.

Por meio de uma plataforma (chamada de Crédito do Trabalhador), que está integrada à Carteira de Trabalho Digital e foi lançada em 21 de março, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma já havia movimentado mais de 14 bilhões de reais.

🔍 Detalhes Importantes

Estima-se que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou a exclusão de um trecho que retirava do Conselho Nacional de Previdência Social a competência para fixar o teto de juros do consignado, com a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

Segundo Davi, além de “matéria estranha à MP”, o texto invadia competência do Poder Executivo ao abordar o funcionamento do CMN.

A decisão do presidente veio após pedido do líder do PDT, senador Weverton (MA).

A medida determina que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (contados a partir de 21 de março), os empréstimos concedidos por meio desse sistema deverão ter como finalidade exclusiva o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo.

Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha deverão ser obrigatoriamente registrados na nova plataforma até 9 de julho.

O texto aprovado pelo Senado também explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador.

A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.

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Fonte: terra

03/07/2025 07:12

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