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Reprodução de livros didáticos pode gerar até 10 anos de prisão

12 de fevereiro de 2025
in JUSTIÇA
Home JUSTIÇA
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Com a chegada do ano letivo, muitos pais se deparam com o desafio de arcar com os altos custos das despesas escolares. São materiais diversos, uniformes, mochilas e, até, atividades extracurriculares. Diante dessa pressão financeira, que também é impulsionada por outras necessidades da família, uma prática tem se tornado cada vez mais comum: a reprodução de livros didáticos.

Para muitos pais, essa é uma alternativa, quando o assunto é economizar e contornar os gastos excessivos, já que essa solução permite que os estudantes tenham acesso ao conteúdo fundamental para acompanhar as aulas, sem comprometer o orçamento familiar. Entretanto, o que, talvez, muita gente não saiba é que ao lançar mão dessa estratégia o responsável por fazer ou pagar pela cópia pode estar infringindo a Lei de Direitos Autorais – nº 9610/98 -, que proíbe a reprodução parcial ou total da obra sem a autorização do autor.

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No último dia 4 deste mês, policiais civis da Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon), com apoio da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/ BA), autuaram o dono de uma copiadora, no bairro de Paripe, no Subúrbio de Salvador, por estar reproduzindo ilegalmente livros.

Segundo o delegado Thiago Costa, titular da Decon, os agentes foram ao local após receber denúncias de uma editora. A empresa acionou a polícia, quando passou a perceber que as vendas dos livros estavam caindo e tendo prejuízo.

“Fomos até o local e encontramos duas impressoras de grande porte. Foram apreendidas duas CPUs, um HD externo, diversos livros já prontos para o comércio, com alguns exemplares originais que serviram de padrão e material para reprodução. As pessoas podem tirar cópias de páginas de livros para fazer menção durante uma aula, na faculdade? Sim. São fragmentos de um livro. Quando você reproduz aquele livro, ainda mais com fim comercial, está incorrendo em um crime”, afirma Costa.

O artigo 184 parágrafo 1º e 2º diz que é proibido comercializar obra intelectual sem autorização do autor.

O delegado revelou ainda que, neste caso, é apurado o envolvimento de um grupo de pais no esquema de reprodução. “Porque foi a mãe de um aluno que entregou o livro padrão para que ele pudesse reproduzir cópias idênticas. São réplicas. Não é uma simples xerox. Eles [pais] montaram um grupo de WhatsApp, se falam lá no grupo. Inclusive, lá [grupo] tem uma tabela de valores que varia entre R$40, R$50, até 300 e poucos reais, mas, mesmo assim um preço inferior, porque nessa reprodução de R$300 e poucos é referente a um livro que o original é R$700”, detalhou o titular.

Descobrimos que esta prática tem sido bastante difundida entre grupos de pais, sobretudo, de escolares particulares, onde os valores de alguns livros são considerados abusivos. Tivemos acesso a um desses grupos e conversamos com algumas mães. Entre essas, tem as que são favoráveis à reprodução de exemplares, enquanto outras, preferem comprar o livro, mesmo não concordando com o preço alto.

A assistente social Danielle Lima é mãe de um menino, de 4 anos, que estuda em uma escola particular da Região Metropolitana de Salvador. Ela conta que, desde que a escola do filho impôs a compra de um livro de inglês, de um curso que não estava previsto na grade curricular da criança, passou fazer cópias. Este será o segundo ano que Danielle vai pagar para reproduzir o exemplar, que originalmente está custando R$700.

“Qualquer pessoa que tem o mínimo de esclarecimento sabe que plágio é crime, que pirataria é crime, a gente tem conhecimento disso. Mantive a minha decisão de pedir um livro emprestado, estou tentando doação, inclusive, estou tentando comprar um livro usado, mas, se não conseguir, eu vou fazer xerox. Eu vou xerocar o livro. Um livro para uma criança que custa R$700 é ilusório, é um absurdo”, brada a assistente social.

“Se eu quisesse que meu filho tivesse uma educação em língua inglesa mais aprofundada, eu não pagaria R$700 em um livro de uma escola para a professora passar 10 minutinhos na sala e ir embora. Com todo o respeito a escola, que não é o que se está discutindo”, afirmou Danielle.

Maria Clara também é mãe de uma criança que estuda na mesma escola que o filho de Danielle e também vai reproduzir o livro. Para ela, além o valor alto, as aulas não têm dado retorno positivo ao aprendizado da filha, de 5 anos. “Eu acho bacana o incentivo, a questão da cultura inglesa. Porém, pelo investimento, pelo valor do livro que é, eu não vejo esse retorno. Minha filha estuda lá desde o G3. No G3 eu comprei o livro, no G4 eu comprei o livro e no G5 eu resolvi não comprar, resolvi reproduzir. Eu acho um absurdo o valor de quase 800 reais você pagar um livro em inglês”, disse a mãe.

O filho da advogada Jéssica Pallos Buery também estuda na mesma escola dos filhos de Danielle e Maria Clara. Diferente das mães dos coleguinhas do filho, ela não concorda com a reprodução de livros, embora ache o valor cobrado muito caro.

“A gente sabe que para manter um filho hoje em uma escola relativamente boa, particular, o custo está cada dia mais alto. O fardamento, o material escolar está muito caro. Mas, apesar de todas as dificuldades financeiras que a gente enfrenta, eu sou contra, sim, fazer cópia do livro todo. A gente sabe que é crime contra a cultura nacional, é considerado como plágio, afeta a cultura, o editor, o autor. A editora não recebe o valor da cópia, o autor muito menos, então eu sou absolutamente contra essa prática”, reinterou a advogada.

Assim como Jéssica, a contadora Angélica Oliveira também prefere pagar o valor cobrado pelo livro que o filho vai usar. Para ela, fazer aulas de inglês na própria escola é uma oportunidade ímpar, principalmente, na idade que ele está. O garotinho, que é coleguinha de sala dos filhos de Danielle, Maria Clara e Jéssica, tem 5 anos.

“É caro mesmo, mas economizo em outras coisas, como, por exemplo, o material escolar, e em opções de escolhas pessoais – como saídas para lazer, viagens -, para que seja possível priorizar o ensino para ele. Quando é feita a cópia do livro, na minha opinião, fica injusto com quem compra o curso e o curso não é feito só pelo livro, mas também pela capacitação da professora, para a didática do curso, assim como o ambiente virtual, que o mesmo proporciona”, avaliou Angélica.

Diante dos relatos e da realidade de muitos pais, o delegado Thiago Costa, da Decon, concorda que os valores cobrados pelos exemplares são realmente exorbitantes, mas reafirma que a prática é ilegal.

“Muita gente se incomoda com o valor dos livros atualmente, isso é natural, a gente sabe disso. Material escolar hoje é muito caro, são preços inacessíveis, mas isso não faz com que a gente permita e ache legal a conduta dessas pessoas. Porque, se por um lado, a gente tem preços exorbitantes de livros, do outro lado, nós temos intelectuais que passaram muito tempo para escrever determinadas obras e a gente precisa garantir o direito deles”.

Para finalizar, o titular revelou que quem for pego reproduzindo livros pode ser enquadrado em diversos crimes e pegar até 10 anos de prisão. “Vai desde o crime de violação de direitos autorais, associação criminosa, até mesmo crime contra ordem tributária e lavagem de dinheiro. O crime de violação dos direitos autorais é uma pena de dois a quatro anos de reclusão, pena máxima, que poderia chegar a 10 anos de prisão”, concluiu Costa.

Com relação ao caso da copiadora de Paripe, o dono do estabelecimento foi autuado em flagrante por falsificação e reprodução sem autorização, pagou fiança e foi libertado. Ele também vai sofrer sanções administrativas do Procon. Ele está respondendo ao processo em liberdade.

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