A Receita Federal atualizou a tabela do Imposto de Renda (IR), resultando na isenção para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). A mudança, efetiva a partir de fevereiro de 2024, foi oficializada por instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (16/2).
Essa alteração na tabela foi viabilizada por meio de medida provisória (MP), divulgada no início de fevereiro, conferindo força de lei e vigência imediata à norma. Para se tornar definitiva, a MP necessita da aprovação do Congresso em até 120 dias. A publicação da instrução normativa foi crucial para a validação das mudanças.
De acordo com a norma, a base de cálculo para isenção foi ajustada para R$ 2.259,20, beneficiando os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais, pois têm direito ao desconto simplificado de R$ 564,80.
O presidente Lula (PT) comprometeu-se a isentar quem ganha até R$ 5 mil até o final de seu mandato, em 2026. Ele reforçou esse compromisso em entrevista no início deste mês, destacando a intenção de realizar esse progresso anualmente.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (em R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896 |
Entenda a correção na tabela do IR: Em 2023, uma medida provisória elevou a faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, incluindo um desconto mensal de R$ 528 para isentar quem recebia até dois salários mínimos. Contudo, em janeiro, o governo ajustou o salário mínimo para R$ 1.412 a partir de fevereiro, exigindo um novo ajuste na tabela de isenção para garantir o benefício.
Até o ano passado, quando o piso era de R$ 1.320, quem ganhava até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficava isento com um desconto de R$ 528. No entanto, com o novo salário mínimo de R$ 1.412, dois salários mínimos passaram a equivaler a R$ 2.824, sujeitando novamente essa parcela da população à tributação.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado pela isenção, pois, ao subtrair o desconto simplificado de R$ 564,80, resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela, esclareceu o Ministério da Fazenda, afirmando que a isenção atingirá 15,8 milhões de brasileiros. A Fazenda destaca que o desconto de R$ 564,80 é opcional, não prejudicando quem tem direito a débitos maiores, como previdência e dependentes.