Qualquer instituição do setor social vai poder candidatar-se aos apoios do Estado para abertura de salas de pré-escolar, independentemente de ter ou não acordo de cooperação para este tipo de resposta, segundo portaria hoje publicada.
Em 14 de abril, o Governo publicou uma portaria que definia o apoio financeiro a atribuir às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) para a abertura de salas para ensino pré-escolar, e hoje publica uma alteração a essa portaria para que o apoio financeiro seja alargado a mais instituições.
Passam a poder candidatar-se ao apoio financeiro do Estado “quaisquer instituições do setor social e solidário que preencham os requisitos legais aplicáveis, independentemente de possuírem ou não, à data da candidatura, acordo de cooperação para a resposta Estabelecimento de Educação Pré-Escolar”, lê-se na portaria.
🌍 Contexto e Relevância
"Esta alteração visa alargar o universo de potenciais entidades parceiras do Estado, promovendo uma cobertura mais eficaz e equitativa da oferta de educação pré-escolar", justifica o Governo.
Nas condições de elegibilidade das IPSS, as entidades deixam de ser obrigadas a ter acordo de cooperação no momento da candidatura, podendo formalizá-lo ou revê-lo posteriormente.
O Governo explica que a “aplicação do regime [de atribuição de apoio financeiro] revelou a necessidade de reforçar o seu alcance, por forma a permitir uma resposta mais ampla e célere às carências identificadas na rede pré-escolar”.
🌍 O Cenário Atual de noticiasaominuto
O plano do Executivo é que com estas portarias, a partir deste novo ano letivo, comecem a abrir vagas no pré-escolar para acolher mais cinco mil crianças a partir dos 3 anos, dando prioridade às famílias mais carenciadas.
Para a concretização desse plano, que inclui abrir 200 novas salas de pré-escolar ou readaptar salas já existentes, estão destinados 42,5 milhões de euros para os próximos três anos, tendo o ministro da Educação entretanto afirmado que o limite financeiro poderá ser ultrapassado no caso das instituições que se proponham aumentar a oferta em zonas carenciadas.
As famílias mais carenciadas terão prioridade e a ideia é reforçar a oferta nos concelhos mais carenciados, que se situam maioritariamente na zona de Lisboa.
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Está prevista a atribuição de um apoio direto do Estado de 208,05 euros mensais por criança e um incentivo de 15 mil euros por cada nova sala aberta, sendo que este incentivo será disponibilizado apenas no ano da abertura da nova sala.
Todo o processo de candidatura às vagas e à abertura de novas salas, incluindo a análise e seleção das entidades, será gerido pela Direção-Geral da Administração Escolar e pelo Instituto da Segurança Social.
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Fonte: noticiasaominuto
08/09/2025 08:27