Acompanhe ao vivo julgamento do ‘núcleo 3′ da trama golpista Grupo é composto por militares ligados às Forças Especiais do Exército e por um agente da Polícia Federal Brasília|Do R7 A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta terça-feira (11) os réus do chamado núcleo 3 da trama golpista, que ocorreu durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O grupo é acusado de planejar “ações táticas” para concretizar o plano golpista.
O grupo é composto por militares ligados às Forças Especiais do Exército — conhecidos como “kids pretos” — e por um agente da Polícia Federal.
🌍 Contexto e Relevância
Segundo a denúncia, apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), esses réus seriam responsáveis pela parte tática do plano golpista, incluindo o monitoramento de alvos e o planejamento de sequestros e execuções.
Veja mais Denunciados – Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército, preso na Operação Tempus Veritatis); – Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel da reserva); – Estevam Theophilo (general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres); – Fabrício Moreira de Bastos (coronel); – Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel); – Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel); – Nilton Diniz Rodrigues (general); – Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel, ligado ao grupo “kids pretos”); – Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel); – Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel, citado em discussões sobre a minuta golpista); – Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel); – Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).
O que diz a denúncia De acordo com a PGR, os integrantes do núcleo 3 estavam diretamente ligados às operações práticas da tentativa de golpe, incluindo planejamento de ações violentas, organização de sequestros e possível execução de opositores.
💥 Impacto e Consequências
Eles respondem pelos crimes de: – Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; – Tentativa de golpe de Estado; – Participação em organização criminosa armada; – Dano qualificado; – Deterioração de patrimônio tombado.
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Fonte: r7
11/11/2025 18:24











