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Prazo está acabando: até quando você deve enviar a declaração do MEI.

30 de maio de 2025
in Sem categoria
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A entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs e deve ser feita até o dia 31 de maio, por meio do Portal do Empreendedor. De informar se houve contratação de empregados. Esse documento serve para comunicar à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior, além Envio para manter o CNPJ ativo. Mesmo sem ter movimentação financeira em 2024, o MEI deve realizar o

O procedimento é simples e pode ser feito online. Para isso, o empreendedor precisa acessar o Portal do Empreendedor, clicar na opção “Já sou como esperado, MEI”, depois em “Declaração Anual de Faturamento”, informar o CNPJ e selecionar o ano de referência. Em seguida, deve declarar o total da receita bruta de 2024, seja por conforme observado, vendas de produtos ou por prestação de serviços, e indicar se houve funcionários registrados.

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Antes de finalizar, é essencial revisar o como esperado, resumo dos tributos pagos e concluir o envio. O valor de Caso não tenha ocorrido faturamento no período, R$ 0,00 deve ser informado nos campos apropriados. A declaração é exigida de todos os MEIs, naturalmente, ainda que não tenham gerado receita no ano-base.

🌍 Contexto e Relevância

Quem deixar de enviar dentro do prazo poderá pagar multa de 2% ao mês sobre sem dúvida, o valor total dos impostos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se o empreendedor ficar dois anos seguidos sem pagar os boletos mensais (DAS).

Equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Durante o ano de 2024, o teto de faturamento anual para o MEI foi de R$ 81 mil, Proporcionalmente ao tempo de atividade. Para empresas criadas ao longo do ano, esse valor é ajustado Manter a declaração regularizada garante que o MEI continue legalizado e evita problemas com o Fisco.

Se for preciso corrigir alguma informação após o envio, o empreendedor pode conforme observado, acessar a declaração anterior, escolher o ano correspondente e optar por “declaração retificadora”. Após realizar as modificações necessárias, é só reenviar o documento. Apesar disso, Para maior segurança, recomenda-se salvar ou imprimir o comprovante de envio atualizado.


Fonte: UOL

30/05/2025 10:11

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