Um fato revelador mostra que imposto de renda 2025 — foto: divulgação o prazo para como esperado, entregar a declaração do imposto de renda 2025 termina amanhã (30). Caso você tenha dúvidas se os seus dados estão corretos ou ainda não tenha reunido todos conforme observado, os documentos, a recomendação de especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e produzir as correções necessárias posteriormente.
Nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco. Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o It is worth emphasizing that depois, fazer as alterações necessárias sem (saiba mais abaixo) Mudanças posteriores Quem apresentar a declaração incompleta pode, ser penalizado. Basta reenviar com os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora.
Nesse caso, o contribuinte precisa apenas selecionar essa opção na ficha de como já mencionado, Identificação do Contribuinte, informando o número do recibo encontrado na declaração enviada inicialmente. Por outro lado, Modelo não pode ser alterado 🚨 Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.
🔍 Detalhes Importantes
A declaração no modelo completo é mais indicada para quem como esperado, tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde. Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.
O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas evidentemente, vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Nesse contexto, LEIA MAIS O que acontece se eu não declarar?
Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: – Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que como esperado, integralmente pago, até um teto de 20%; – Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar) Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação. O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a evidentemente, partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega. Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração conforme observado, de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa.
Para solicitar a isenção); – Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. São eles: – Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024; – Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.
Fonte: G1
29/05/2025 05:25