PF ouve ex-diretores do Banco Master e do BRB; veja nomes
A Polícia Federal ouve nesta segunda e na terça-feira oito investigados no Caso Master.
Oitivas serão por vídeo e presenciais, no STF atualizado Compartilhar notícia Em meio a especulações sobre a mudança de instância que analisará o Caso Master, a Polícia Federal ouve, a partir desta segunda-feira (26/1), investigados na Operação Compliance Zero.
Eles terão papel determinante nas apurações acerca de irregularidades na tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e no curso do processo.
🔍 Detalhes Importantes
Somente após as oitivas, será decidida a manutenção do caso no STF ou se as investigações voltam para Justiça Federal, em Brasília, e para a Justiça de São Paulo.
Ao todo, são oito depoimentos a serem tomados na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), por videoconferência e presencialmente.
O relator do caso no STF é o ministro Dias Toffoli.
🧠 Análise da Situação
Foi o magistrado quem definiu os procedimentos para a realização das oitivas no inquérito.
Toffoli também decidirá sobre um possível declínio de competência.
Ex-diretores do BRB e do Banco Master, além de empresários como Augusto Ferreira Lima – ex-sócio de Daniel Vorcaro – falarão à PF.
🧠 Especialistas Analisam metropoles
Todos dentro do inquérito que apura crimes como gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa, relacionados à venda de carteiras de crédito supostamente inexistentes do Master ao BRB.
As oitivas ocorrem nesta segunda e na terça-feira (27/1).
Segunda-feira (26/1) – prestam depoimento à PF, por videoconferência: – Dário Oswaldo Garcia Junior – ex-diretor financeiro do BRB (8h) – André Felipe de Oliveira Seixas Maia – ex-funcionário do Banco Master (10h) – Henrique Souza e Silva Peretto – empresário ligado a empresas envolvidas nas operações investigadas (14h) – Alberto Felix de Oliveira – superintendente-executivo de tesouraria do Banco Master (16h) Terça-feira (27/1) – as oitivas serão mistas, presenciais e por videoconferência: – Robério Cesar Bonfim Mangueira – superintendente de operações financeiras do BRB (8h – presencial no STF) – Luiz Antonio Bull – executivo e diretor ligado ao Banco Master.
Foi diretor de riscos, compliance, RH e tecnologia do banco de Vorcaro (10h – presencial no STF) – Angelo Antonio Ribeiro da Silva – executivo e sócio do Banco Master (14h – videoconferência) – Augusto Ferreira Lima – ex-sócio do Banco Master (16h – presencial no STF) Não serão ouvidos o proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro, nem o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa.
Eles tiveram depoimentos coletados em 30 de dezembro, quando também foi realizada uma acareação devido a contradições.
De volta à 1ª instância?
Hoje, o que segura as investigações no Supremo Tribunal Federal é a suspeita da paticipação de um parlamentar, que tem prerrogativa de foro.
O caso chegou ao STF e foi sorteado para Dias Toffoli devido à menção do nome do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA).
O nome de Bacelar apareceu em uma reclamação feita pela defesa de Vorcaro ao STF porque o nome dele foi citado em uma apreensão da Polícia Federal.
📊 Informação Complementar
No entanto, nenhuma prova de participação no suposto esquema foi levantada contra o deputado.
Em decisão recente, Toffoli explicou que manteve o processo do Banco Master na Corte devido à menção a Bacelar.
Ao assumir o processo, Toffoli paralisou os andamentos em outras instâncias sem desconsiderar as investigações já realizadas.
“Diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, fixada está a competência da Corte constitucional.
Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior”, disse Toffoli.
À Justiça de São Paulo, onde também correm investigações contra Vorcaro e atores da Faria Lima, o ministro explicou que: “Ante a determinação pela prévia submissão de novas medidas ao crivo do STF, a remessa da atual apuração à Corte mostrou-se necessária, na mesma linha acautelatória já adotada nos autos da Reclamação n.
88.121/STF, para que, enquanto não delimitada a real participação da autoridade com foro de prerrogativa no STF, as medidas investigativas sejam conduzidas de forma a evitar futuras alegações de nulidade“, afirmou.
Toffoli lembrou que as investigações feitas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, no âmbito da 8ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, trazem indícios consistentes dos seguintes delitos: – – Existência de organização criminosa voltada à prática de gestão fraudulenta de instituição financeira – Induzimento ou manutenção em erro de investidor – Uso de informação privilegiada e manipulação de mercado – Lavagem de capitais Antes de decidir sobre um possível retorno do caso à primeira instância, Toffoli deve considerar os depoimentos e ainda submeter o assunto à Procuradoria-Geral da República.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, já saiu em defesa de Toffoli e deixou claro que não vai inteferir na decisão do relator.
Fonte: metropoles
26/01/2026 07:49











