A Secretaria Estadual da Educação (Seduc) de São Paulo divulgou nesta segunda-feira (27) um documento com orientações sobre a proibição do uso de celulares nas escolas estaduais. As aulas começam no dia 3 de fevereiro. De acordo com as novas regras, as escolas podem acionar os pais ou responsáveis, além do Conselho Tutelar, caso o aluno insista em utilizar o celular.
A legislação estadual é mais rígida que a nacional, proibindo o uso de aparelhos eletrônicos durante toda a permanência do aluno na escola, incluindo recreios, intervalos e atividades extracurriculares. O documento estabelece as seguintes diretrizes:
- Gestores e a comunidade escolar deverão promover campanhas de conscientização sobre o uso responsável dos dispositivos eletrônicos;
- As escolas devem oferecer canais de comunicação com as famílias dos alunos, como grupos no WhatsApp, Telegram e Teams, para informar sobre horários de atendimento durante o ano letivo;
- A gestão da escola deverá disponibilizar espaços adequados para o armazenamento dos aparelhos, como armários ou caixas, podendo utilizar recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para aquisição desses itens;
- Quando um aluno optar por levar celular ou outro dispositivo eletrônico para a escola, ele deverá ser guardado em local de acesso restrito;
Os aparelhos devem ser armazenados desligados ou no modo avião. Quando isso não for possível, o volume deve ser mantido no mínimo ou no modo silencioso;
A direção da escola deverá informar aos responsáveis que não se responsabiliza por eventuais extravios ou danos aos dispositivos guardados.
Se um aluno for flagrado utilizando o celular ou outro dispositivo, o aparelho será retido até o fim das aulas daquele dia. O estudante receberá orientação da gestão escolar e o incidente será registrado no sistema da Seduc. Se o comportamento se repetir, o aluno será levado à direção, receberá mais orientações e poderá ser encaminhado para atendimento psicológico.
Se o uso irregular continuar, a gestão convocará os responsáveis para orientá-los a impedir que os dispositivos sejam levados para a escola. Caso os responsáveis não compareçam, o Conselho Tutelar poderá ser acionado.
Sempre que um aparelho for recolhido, o aluno deverá assinar um termo que descreva as condições do dispositivo no momento da retenção, incluindo rachaduras, telas trincadas ou outros danos visíveis. Quando o aparelho for devolvido, um novo termo será assinado para garantir que o dispositivo foi devolvido nas mesmas condições.
O uso de celulares será permitido apenas para fins pedagógicos, quando solicitado pelo professor. Algumas exceções previstas em lei incluem:
• Estudantes da educação especial ou profissional, quando houver necessidade de assistência para participação nas atividades escolares;
• Necessidade comprovada de monitoramento ou atendimento a condições de saúde do aluno;
• Situações de emergência ou força maior, conforme declarado pela equipe gestora;
• Garantir acessibilidade, inclusão e direitos fundamentais do aluno. O uso autorizado poderá ser contínuo, caso seja comprovada a necessidade.