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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) ordena que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba) não prossiga com a renovação do contrato para operação de ônibus elétricos na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

2 de maio de 2024
in BAHIA
Home BAHIA
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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) reafirmou, por maioria de votos, a medida cautelar que instrui a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) a não renovar o contrato para operação dos ônibus elétricos na Região Metropolitana de Salvador (RMS) com a Viação Jequié Cidade Sol Ltda.

Esta decisão, inicialmente concedida de forma monocrática pela conselheira Carolina Matos, foi reiterada durante a sessão plenária realizada na última terça-feira (30). O contrato atual, identificado como número 003/2022, foi firmado com a empresa para a operação e manutenção dos ônibus. A medida cautelar foi solicitada pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC), que apontou irregularidades no processo licitatório, incluindo a utilização do Pregão Eletrônico em vez da concorrência pública, conforme previsto na legislação.

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O contrato em vigor permanece até agosto, mas a Agerba foi instruída a iniciar imediatamente o processo licitatório interno, seguindo a modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, com o objetivo de substituir o contrato atual por um contrato de concessão de serviço público. A Agerba deve apresentar um estudo fundamentado, dentro de quinze dias, indicando o tempo necessário para realizar o processo licitatório e substituir o contrato administrativo atual.

O TCE/BA também determinou uma notificação à Agerba e ao Estado da Bahia para que apresentem esclarecimentos em oito dias, a fim de instruir o processo com vistas à implementação do contraditório e da ampla defesa.

Anteriormente, em julho de 2022, o TCE/BA já havia ratificado a medida cautelar para suspender os efeitos do pregão eletrônico 04/2022 da Agerba, que visava a contratação de empresa para operar e manter 20 ônibus elétricos. Posteriormente, em agosto do mesmo ano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu a um pedido da Agerba para suspender a decisão que favorecia as empresas Plataforma Transporte SPE e Otima Transportes de Salvador, relacionada à interrupção da licitação dos ônibus elétricos na RMS.

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