O Senado está analisando um projeto que propõe o fim da saída temporária, concedida pela Justiça como parte do processo de ressocialização de presos e para manter seus vínculos com o mundo exterior ao sistema prisional.
Atualmente, a legislação permite esse benefício a presos do regime semiaberto que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena, se forem primários, e um quarto, se forem reincidentes. Além disso, é necessário apresentar um comportamento adequado.
O projeto está sendo discutido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, com relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele apresentou dois relatórios favoráveis à proposta, sendo o mais recente em outubro, porém, nenhum foi votado até o momento.
Uma nova versão do relatório está prevista para ser apresentada e lida pelo senador na próxima terça-feira, de acordo com a agenda da comissão.
Quanto às condições para a “saidinha”, a proposta da Câmara explicita que o preso só terá direito à progressão de regime mediante boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após a realização de um “exame criminológico”. Para ingressar no regime aberto, os antecedentes e o resultado desse exame devem indicar que o preso se ajustará “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade ao novo regime”.
Os deputados também acrescentaram três situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica: liberdade condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto, e restrição de direitos relacionada à proibição de frequentar locais específicos.
Atualmente, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitorar saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
No Senado, há discussões sobre possíveis alterações no projeto aprovado pela Câmara para desbloquear sua tramitação. Uma alternativa considerada por alguns parlamentares é permitir o benefício apenas para detentos autorizados a trabalhar e estudar fora dos presídios, mantendo a suspensão das saídas em feriados e festas comemorativas. Outra proposta defende a aplicação do benefício exclusivamente a detentos do regime semiaberto.