O que PGR alegou ao se manifestar contra a prisão de Eduardo Bolsonaro
Pedido foi feito pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Talíria Petrone (PSol-RJ).
PGR enviou parecer ao STF, nesta terça (14/10) atualizado Compartilhar notícia Ao se manifestar contra o pedido de prisão do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), solicitado pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Talíria Petrone (PSol-RJ), o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, afirmou que os parlamentares não têm legitimidade para apresentar o pedido.
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (14/10), Gonet pontuou que o artigo 311 do Código de Processo Penal estabelece que a prisão preventiva só pode ser requerida por representação da polícia judiciária (Polícia Federal), por requerimento do Ministério Público ou pedido do querelante ou do assistente de acusação.
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Gonet expressou que, como os deputados não ocupam nenhuma dessas posições no processo que trata das ações de Eduardo e do jornalista Paulo Figueiredo, nos Estados Unidos, eles não podem pedir a prisão do parlamentar, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Apesar disso, o PGR não descartou a possibilidade de medidas cautelares no futuro.
O parlamentar está nos Estados Unidos desde fevereiro deste ano.
📌 Pontos Principais
“De toda sorte, a Procuradoria-Geral da República se reserva à avaliação, em instante que estime oportuno, de eventual requerimento de medidas cautelares, inclusive no que tange ao aspecto da sua viabilidade efetiva”, escreveu o procurador-geral.
Eduardo e Paulo Figueiredo foram denunciados pela PGR, em setembro, por coação.
Bloqueio de pagamentos
Os parlamentares solicitaram, ainda, ao Supremo que o ministro Alexandre de Moraes determinasse o bloqueio dos pagamentos de subsídio, cota e verba parlamentar destinados a Eduardo.
No parecer emitido nesta terça-feira, Gonet ressaltou que a própria Câmara dos Deputados já adotou medidas internas para investigar o caso envolvendo o parlamentar.
“Eventuais consectários financeiros do que os requerentes consideram percebimento impróprio de verbas de Deputado Federal — e acaso em seguida à deliberação da Casa legislativa nos procedimentos referidos — poderão ser objeto de futura e eventual provocação formal dos ilustres Deputados perante a instância cível adequada”, concluiu o procurador-geral.
Fonte: metropoles
14/10/2025 19:20











