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‘Não tem a ver com censura’, diz Barroso em julgamento sobre responsabilização das redes

4 de junho de 2025
in JUSTIÇA
Home JUSTIÇA
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Processo foi retomado nesta quarta, após pedido de vista de André Mendonça; ministro começou a ler o voto. Faltam se manifestar sete ministros, e pode haver novo adiamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento que vai definir como deve ser a responsabilização das plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários.

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O julgamento foi reiniciado com uma declaração do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou que iria esclarecer do que se trata o julgamento.

“Gostaria de breve esclarecimento, para que as pessoas possam compreender exatamente do que se trata. Há muita desinformação e muita incompreensão a respeito do que estamos fazendo”, afirmou.

“Estabelecer os critérios que vão reger os casos que vão chegar ao Judiciário. É nosso dever e nada tem de invasão à competência de outros Poderes. E muito menos tem a ver com censura. Nós estamos discutindo responsabilidade civil”, prosseguiu.

Na sequência, o ministro André Mendonça começou a ler seu posicionamento na íntegra durante a sessão desta quarta.

Em dezembro de 2024, Mendonça pediu mais prazo para analisar o caso. Outros sete ministros ainda precisam votar, e não há impedimento para que ocorra um novo pedido de vista, o que suspenderia novamente o julgamento.

Nos bastidores, alguns ministros avaliam antecipar seus votos, caso haja um novo pedido de vista. A ideia é marcar posição e ajudar na construção de consenso em torno do tema.

O que está em análise?

Os ministros discutem dois recursos sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.

📲O dispositivo diz que as redes sociais e plataformas digitais só são responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por usuários se elas se negarem a obedecer a uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo.

Antes da suspensão pedida por Mendonça, já haviam votado os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

Veja o que disseram os ministros:

Dias Toffoli, relator do primeiro recurso

Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo. O ministro defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.

O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial.

Toffoli entendeu que se as plataformas digitais deixarem de agir, devem ser responsabilizadas.

Luiz Fux, relator do segundo recurso

Relator de outra ação sobre o tema, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.

Para Fux, serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem:

  • discurso de ódio,
  • racismo,
  • pedofilia,
  • incitação à violência,
  • apologia à abolição violenta do estado democrático de direito e
  • apologia a golpe de Estado;

O ministro votou para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação extrajudicial e defendeu que as empresas criem canais para receber denúncias sob sigilo e monitorem ativamente os conteúdos publicados.

O ministro relator também rebateu o argumento de que a remoção de conteúdo ilícito pelas empresas fere a liberdade de expressão na internet.

Luís Roberto Barroso

Último a votar antes da suspensão do caso, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.

Nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial.

Barroso também propôs que as empresas têm dever de cuidado e precisam evitar conteúdos como: pornografia infantil; instigação ou auxílio a suicídio; tráfico de pessoas; atos de terrorismo; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado.

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