O médico Raphael Araujo de Albuquerque foi condenado a dez anos de prisão e ao pagamento de indenização por danos morais por estupro de vulnerável, em Paulo Afonso, na Bahia. A defesa nega as acusações.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o crime ocorreu entre os dias 13 e 14 de junho de 2019, no Motel Chamego, em Paulo Afonso. O réu e a vítima se conheceram por meio da rede social Instagram e, após conversas no aplicativo, foram a bares, onde consumiram bebidas alcoólicas. Segundo depoimento, a vítima, embriagada, pediu para ir para casa, mas Raphael a forçou a fazer sexo oral e a levou para um motel, onde praticou conjunção carnal sem o consentimento dela.
Ainda segundo a vítima, ela tentou se soltar durante o ato sexual, mas foi impedida pelo denunciado, que segurou seus braços, impossibilitando sua saída. Afirmou, ainda, que só conseguiu deixar o motel após ele perder a consciência, momento em que solicitou ajuda a um amigo, que chamou um motorista de aplicativo para levá-la para casa.
A denúncia do MP-BA também requereu a apresentação de registros fotográficos das lesões sofridas pela vítima para exame de corpo de delito indireto, bem como informações sobre o motorista do aplicativo que a socorreu.
O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, da 2ª Vara Criminal de Paulo Afonso, julgou procedente a acusação e condenou Raphael Araujo de Albuquerque pelo crime de estupro de vulnerável a dez anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, devido à natureza hedionda do crime.
Na sentença, o juiz afirma que a palavra da vítima foi considerada relevante para a decisão, assim como as evidências de lesões e os depoimentos de testemunhas, que confirmaram seu estado emocional abalado e as marcas físicas em seu corpo logo após o ocorrido.
A defesa alegou consentimento, mas o juiz não encontrou respaldo para essa tese nas provas apresentadas, dado o estado de embriaguez da vítima e as circunstâncias em que ela buscou ajuda.
“Ademais, insista-se que ainda que a vítima tenha anuído no início com a prática, bastaria a mesma no decorrer do ato, desistir de continuá-lo para que o estupro se configure ante a continuidade desautorizada do ato pelo réu. Afinal, em uma frase: NÃO É NÃO! Para além disso, o fato de a vítima ter ingerido bebidas alcoólicas voluntariamente não descaracteriza o crime, uma vez que o consentimento para o consumo de álcool não implica consentimento para a prática sexual. Ademais, a própria vítima relatou que pediu para ser levada para casa, demonstrando sua não aquiescência com os atos posteriores”, endossou o juiz que proferiu a sentença.
De acordo com a sentença, a culpabilidade do réu foi considerada elevada, pois ele é médico, possui alto grau de instrução e plena consciência da reprovabilidade de sua conduta. As consequências do crime foram consideradas graves devido ao trauma psicológico causado à vítima. Além da condenação à prisão, foi fixado o valor mínimo de R$ 100 mil por danos morais causados à vítima.
Foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que ele não havia sido preso durante o processo e não havia razão contemporânea para sua segregação.
Entramos em contato com o advogado de defesa, João Daniel Jacobina. Segundo o defensor, o réu nega veementemente as acusações e afirmou que a relação foi consensual e entre dois adultos. “O arrependimento no dia seguinte não transforma o ato em criminoso”, destacou a defesa.