Banco Pleno tem 160 mil credores com R$ 4,9 bilhões a receber FGC diz que todos os créditos enquadrados no regulamento do fundo terão o processo de pagamento iniciado após levantamento dos credores atualizado Compartilhar notícia A liquidação extrajudicial do Banco Pleno, determinada nesta quarta-feira (18/2) pelo Banco Central (BC), deve elevar a conta do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em quase R$ 5 bilhões, segundo informações do próprio órgão.
De acordo com nota divulgada pelo FGC, “o Banco Pleno tem uma base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 4,9 bilhões”.
O FGC informa ainda que “os pagamentos serão efetuados conforme Regulamento do FGC e a partir dos dados e valores indicados pelo liquidante (responsável legal indicado pelo Banco Central)”.
“Todos os créditos enquadrados no Regulamento do FGC terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado”, diz o comunicado do fundo.
O Pleno (ex-Voiter) e a Pleno DTVM já integraram o conglomerado do Banco Master, investigado por supostas fraudes financeiras.
📌 Pontos Principais
O Banco Pleno é do empresário Augusto Lima, conhecido como Guga, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master.
Somando esse valor aos R$ 40,6 bilhões do Banco Master e aos R$ 6,3 bilhões do Will Bank – também liquidados pelo BC –, o total deve chegar a R$ 51,8 bilhões apenas em garantias – sem levar em consideração os empréstimos emergenciais recebidos do FGC.
“Solicitamos aos credores que utilizem o Aplicativo FGC, desenvolvido para simplificar o processo de pagamento de garantias, de forma ágil e totalmente online.
📊 Informação Complementar
O aplicativo do FGC está disponível nas lojas Apple Store ou Google Play, e os credores já podem realizar seu cadastro básico.
Em etapa posterior, assim que o FGC receber a relação dos credores do liquidante, será possível realizar a solicitação da garantia, com a identificação do beneficiário e a indicação da conta de sua titularidade, onde o valor da garantia será depositado”, informou o FGC.
“Os depositantes e investidores devem acompanhar o processo pelas redes sociais e pelo site do FGC, onde serão disponibilizadas todas as informações e atualizações do processo”, diz a nota.
Entenda como funciona o FGC – Criado há 30 anos, em 1995, o FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que atua como uma espécie de seguro, protegendo alguns tipos de investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras.
Além de prestar assistência aos clientes, o FGC auxilia os próprios bancos.
– O fundo é formado a partir de recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas (veja a lista completa aqui), entre as quais constam Caixa Econômica Federal e bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento.
– Os bancos realizam depósitos que criam uma margem financeira de segurança da qual sairá o dinheiro para pagar clientes e investidores, caso a instituição financeira vá à falência.
– O depósito no FGC é de 1 ponto-base (0,01%) mensal sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis.
O valor máximo coberto pelo fundo é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira.
– Atualmente, o FGC tem mais de 220 instituições financeiras associadas.
Segundo dados do fundo, 99,6% dos clientes dessas instituições estão 100% cobertos pela garantia de R$ 250 mil.
– O FGC não cobre todas as modalidades de investimentos.
Entre os itens protegidos, estão depósitos à vista, depósitos de poupança, Certificado de Depósitos Bancários (CDB), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Câmbio (LC) e Letras Hipotecárias (LH).
– Uma das modalidades de investimento mais difundidas é o CDB, um tipo de investimento de renda fixa emitido por bancos.
Ao investir em um CDB, a pessoa “empresta” dinheiro ao banco em troca de juros após um período determinado.
BC anunciou liquidação do Pleno O Banco Central (BC) decretou, nesta quarta-feira (18/2), a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., em medida que alcança a Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A.
As instituições integram o conglomerado prudencial Pleno.
O Pleno (ex-Voiter) e a Pleno DTVM já integraram o conglomerado do Banco Master, investigado por supostas fraudes financeiras.
O Banco Pleno é do empresário Augusto Lima, conhecido como Guga, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master.
Segundo o BC, o Pleno é um conglomerado de pequeno porte, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, e que tem como instituição líder o Banco Pleno.
O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
De acordo com o BC, a liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira do Pleno, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do BC.
Com a liquidação, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores do Pleno e da Pleno DTVM.
Leia a íntegra do comunicado do BC
“O Banco Central decretou hoje, 18 de fevereiro de 2026, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., com a extensão do regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., entidades integrantes do conglomerado prudencial Pleno.
Trata-se de conglomerado de porte pequeno e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno.
O conglomerado detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil.
O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais.
O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis.
Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.”
Fonte: metropoles
18/02/2026 16:24











