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Liquidação do IVA pelo promotor implica “risco” que deve ser “ponderado”

3 de dezembro de 2025
in POLÍTICA
Home POLÍTICA
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Nas propostas que o Governo enviou ao parlamento para resolver a crise da habitação, o benefício fiscal da redução do IVA de 23% para 6% na construção é dado diretamente aos promotores imobiliários mas, ao contrário do que sucede atualmente, estes passam a ser obrigados a liquidar o imposto.

Até agora, essa responsabilidade podia ser do empreiteiro.

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Em resposta escrita enviada à Lusa, o dirigente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) sublinha que “é necessário avaliar com detalhe os impactos práticos” das medidas agora vertidas pelo Governo em proposta de lei.

🌍 O Cenário Atual de noticiasaominuto

"Estamos a analisar as duas propostas legislativas, que são extensas, para compreender se esta solução é exequível e justa para todas as partes", justifica.

A proposta de lei para reduzir o IVA na construção de casas para venda ou arrendamento a preços moderados dá ao fisco 150 dias para devolver a diferença entre o IVA de 23% e 6%, sempre que os proprietários construírem ou reabilitarem imóveis destinados à habitação e venderem a casa até 648 mil euros ou se arrendarem o imóvel praticando uma renda mensal não superior 2.300 euros mensais.

De acordo com o diploma, será também o promotor a garantir que os imóveis que beneficiarem do IVA reduzido serão mesmo vendidos ou arrendados aos valores definidos pelo Governo como moderados, no prazo de dois anos.

📌 Pontos Principais

O CEO da APPII, embora afirme que "o objetivo é compreensível", entende que "qualquer mecanismo de controlo deve ser claro, simples e proporcional, evitando criar entraves adicionais ao investimento.

É fundamental garantir que estas condições não se traduzam em mais burocracia ou incerteza, sob pena de comprometer o efeito positivo da medida".

Outro ponto da proposta, onde se estipula que a taxa reduzida de 6% no IVA apenas se aplicará a construções cujo procedimento administrativo seja posterior a 23 de setembro de 2025, “é uma questão que merece reflexão”, com aquele dirigente da APPII a defender que “qualquer critério temporal deve ser transparente e justificado”.

🌍 Contexto e Relevância

"Estamos a analisar se esta data não penaliza projetos já em curso, o que poderia criar situações de desigualdade.

É um ponto que iremos acompanhar de perto", adianta Manuel Gonçalves.

O CEO da APPII destaca “os sinais positivos” deste pacote legislativo, nomeadamente a redução do IVA na construção e a descida da tributação fiscal das rendas, mas considera que essas medidas “não resolvem, só por si, os problemas estruturais da habitação”.

"É urgente avançar com reformas profundas: simplificação dos licenciamentos, cedência de terrenos públicos e uma estratégia nacional estável.

Só assim conseguiremos aumentar a oferta e garantir preços acessíveis", diz.

O mesmo responsável defende “a implementação definitiva da PEPU — Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos”, que considera “determinante para garantir transparência e monitorização dos processos”.

"Sem ferramentas digitais robustas, será difícil assegurar que estas medidas cumprem os objetivos definidos", conclui.

Em comunicado enviado à Lusa, o presidente da APPII, Hugo Santos Ferreira, sublinha que a decisão de avançar com um pacote de medidas fiscais para estimular a oferta habitacional é “uma decisão corajosa e há muito aguardada pelo setor, mas que não resolve, por si só, os problemas estruturais da habitação em Portugal”.

A medida que agrava para 7,5% a taxa de IMT para não residentes é vista como "contraproducente para a credibilidade internacional do país" e "preocupante, pois pode dar um sinal contrário ao investimento estrangeiro", adianta.

A Associação reforça que "as medidas são um sinal político importante, mas não suficientes para baixar preços no imediato".

“É urgente avançar com soluções estruturais, incluindo a cedência de terrenos públicos para construção de habitação acessível, a modernização dos processos de licenciamento” e a “implementação do PEPU — Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que será determinante para simplificar e acelerar os processos de urbanismo e construção”, indica ainda o comunicado.

Leia Também: Angola reduziu este ano em cerca de 60% excesso de prisão preventiva


Fonte: noticiasaominuto

03/12/2025 15:26

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