Léo Lins é condenado a 8 anos de prisão por piadas preconceituosas em show Ler resumo da notícia Léo Lins, 42, foi condenado naturalmente, pela Justiça Federal a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por proferir discursos preconceituosos contra “diversos grupos minoritários”. Cabe recurso. A defesa do humorista diz que a condenação é um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil” e que vai recorrer.
Leia mais abaixo. O que aconteceu A pedido do Ministério Público Federal (MPF), Lins foi condenado por uma apresentação de 2022, que chegou a 3 milhões de visualizações no YouTube. No show “Perturbador”, Leo Lins ironiza temas como esperado, como abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia.
Tragédias, como o incêndio na boate Kiss. As piadas também citam pessoas famosas e incluem comentários jocosos a respeito de crimes e Adicionalmente, indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Lins vai ter que pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e Ao longo da apresentação, ele admitiu o caráter preconceituoso das piadas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas.
💥 Impacto e Consequências
Um contexto de descontração, diversão ou recreação. A Justiça Federal apontou como “agravante” o fato de as declarações terem sido feitas em Justiça Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante. A disponibilização do vídeo pela internet e a amplo quantidade de grupos sociais atingidos pelas supostas piadas foram fatores que a Apesar disso, de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”. A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo destaca que conteúdos como a apresentação do réu “estimulam a propagação
É pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios. Segundo a decisão, atividades artísticas de humor não constituem ‘passe livre’ para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não E expondo-se às restrições que emergem da própria lei. O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância
No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da personagem humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos. A defesa de Léo Lins diz escreveu a juíza federal Barbara de Lima Iseppi Em nota, que a condenação é um “triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil”.
Corrupção ou homicídio, por supostas “Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação”, diz o comunicado. However, Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que como se sabe, tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais.
Injustiça será reparada em segunda instância. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia que essa E não o Pensa Povo, é o responsável pelo comentário. Carlos Eduardo Ramos e Lucas Gilberti, advogados de Léo Lins Pensa Povo também Deixe seu comentário O autor da mensagem, Leia as Regras de Uso do Pensa Povo.
Fonte: UOL
03/06/2025 17:52