A Justiça da Bahia determinou a interdição imediata da passarela que liga o Morro do Ipiranga a um camarote na Barra, em parte do circuito Dodô (Barra/Ondina) do Carnaval de Salvador. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26), e assinada pelo juiz substituto 2º grau Adriano Augusto Gomes Borges.
Segundo o documento consultado, a interdição do equipamento atende um recurso interposto pelo Instituto de Arquitetos do Brasil — Departamento da Bahia (IAB-BA) contra uma decisão que havia indeferido um pedido para a suspensão das obras de instalação da passarela.
De acordo com o IAB, a passarela estaria sendo construída sem a devida autorização e licenciamento e que “a omissão da fiscalização municipal, aliada à ausência de informações públicas sobre a obra, gera riscos iminentes à coletividade, especialmente quanto à segurança estrutural da edificação e seus impactos na mobilidade urbana durante o evento carnavalesco”.
Com a determinação da Justiça, além de interditar de forma imediata, a prefeitura de Salvador e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) tem 48 horas para apresentar documentos relacionados à construção da passarela.
Na Antena1 Salvador 100.1, nesta quinta-feira (27), o coordenador de fiscalização da Sedur apontou que o local só será liberado para uso após uma nova vistoria.
“Estamos desde janeiro fazendo, no carnaval temos quatro postos, com toda nossa equipe de trabalho (…) A população pode ficar despreocupada, pois todas as denúncias que estão chegando, nossas equipes técnicas e com mais de 60 profissionais envolvidas nas estruturas. Qualquer estrutura só vai ser liberada quando verificada a questão da segurança. O travamento, se está apta para funcionar. Esse é nosso maior objetivo”, indicou.