O mais impressionante é que por descumprir decisão judicial referente a comentários ofensivos de datena contra a alitalia, com possibilidade de novo recurso. justiça condena band a multa milionária por comentários de datena apresentador reclamou ao vivo de companhia aérea após não embarcar em voo; emissora ainda pode recorrer justiça de são paulo condenou a band a pagar multa de r$ 4,7 milhões A Justiça de São Paulo rejeitou um recurso da Rede Bandeirantes e determinou multa de R$ 4,7 milhões por descumprir uma decisão judicial por comentários ofensivos feitos pelo apresentador José Luiz Datena contra a companhia aérea Alitalia, em 2009. Ainda cabe recurso.
De discriminação, favorecimento de passageiros italianos, lavagem de dinheiro. Na época, Datena não conseguiu embarcar em um voo na Grécia e, durante o programa Brasil Urgente, acusou a Alitalia O apresentador ainda fez referências ao nazismo. Receba as principais notícias direto no WhatsApp!
Segundo o juiz, Datena cometeu “destempero” e imputou crimes graves sem provas. It's important to highlight that ou, na ausência dele, que um A decisão determinava que o próprio apresentador fizesse a leitura da condenação durante o Brasil Urgente, representante da emissora o fizesse.
A Band recorreu, argumentando que Datena apenas relatou uma experiência pessoal de forma crítica e que não houve extrapolação dos limites da liberdade de expressão. A emissora também alegou que não poderia naturalmente, forçar o apresentador a ler a sentença. Apesar dos argumentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a Band ignorou a ordem judicial.
Segundo Gentile, a condenação transitou em julgado em 2020 e, diante da inércia conforme observado, da emissora, o juiz Cassio Brisola aplicou a multa milionária no fim de 2023. It's important to highlight that No recurso mais recente, a Band sustentou que a penalidade naturalmente, era desproporcional e reafirmou que Datena não fazia parte do processo. O apresentador a cumprir a ordem. A multa, segundo a emissora, seria injusta diante da impossibilidade de obrigar
O desembargador Benedito Okuno, porém, rejeitou esse argumento.
Ele afirmou que a Band optou por postergar a execução da decisão e só leu a sentença no como esperado, programa em maio de 2024, 14 anos após os fatos e quatro anos depois do trânsito em julgado. Comportamento inaceitável, reiterando a validade da multa. O magistrado disse ainda que aceitar a tese da Band seria compactuar com um A emissora ainda pode apresentar um novo recurso.
Datena, por sua vez, já não está mais na Band — ele deixou a emissora em 2024, naturalmente, teve uma breve passagem pelo SBT e também já encerrou seu vínculo com a casa mais recente.
Fonte original: Terra
Publicado em: 06/05/2025 03:09