O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do TJ/RJ, decidiu que o cantor e compositor Caetano Veloso não será indenizado pelo estilista Oskar Metsavaht e sua marca Osklen por lançar uma linha de produtos inspirada no tropicalismo sem autorização do músico. O juiz afirmou que Caetano “não é dono do movimento tropicalista e tampouco do nome ‘Tropicália'”.
Caetano alegava que a associação direta do Movimento Tropicalista com ele poderia induzir os consumidores a pensar que ele aprovou a venda dos produtos. Ele solicitou uma indenização de R$ 1,3 milhão e a retirada da linha “Brazilian Soul” das lojas, argumentando que houve uso indevido dos termos “Tropicália” e “tropicalismo”.
Em sua defesa, Oskar Metsavaht argumentou que Caetano não detém os direitos exclusivos sobre o movimento tropicalista e que a Osklen já homenageou outros movimentos culturais, como o Samba e a Bossa Nova. Ele revelou ter proposto um acordo para fazer uma doação em nome de Caetano a uma instituição social, oferta que o músico recusou inicialmente, exigindo R$ 500 mil e depois R$ 1,3 milhão.
O juiz concluiu que Caetano não possui exclusividade sobre a Tropicália, destacando que o termo foi criado pelo artista plástico Hélio Oiticica e não pelo cantor. A ação foi julgada improcedente, com o magistrado afirmando que Caetano contradiz suas próprias alegações ao reclamar de apropriação indevida, dado que ele mesmo se inspirou no movimento tropicalista para compor a canção “Tropicália”.