Sou proprietário de um imóvel e tive um inquilino que saiu da casa há um ano e meio.
Se deixou contas de água, luz e gás por pagar eu posso ser responsabilizado pelas mesmas?
"As dívidas de água, luz e gás são da responsabilidade de quem celebrou o contrato com o fornecedor, ou seja, o inquilino, se era ele o titular dos contratos.
💥 Impacto e Consequências
Assim, se os referidos contratos estavam em nome do inquilino, e este saiu sem pagar algumas dessas contas, a responsabilidade é dele.
Por outro lado, e naqueles casos em que os senhorios possuem os contratos em seu nome, mesmo com o inquilino a viver lá, as empresas fornecedoras exigem o pagamento desses montantes ao titular do contrato.
O senhorio, porém, pode, posteriormente, exigir esses pagamentos de despesa ao inquilino.
🔍 Detalhes Importantes
Realçamos ainda que podem existir situações em que, por esquecimento, não foi comunicada a saída do inquilino aos fornecedores e o consequente término do contrato.
Nesses casos, os consumos podem continuar a ser associados aos contratos ativos, pelo que é sempre importante por fim ao contrato quando cessa um arrendamento.” _____________________________________________________________________________________________ A publicação da rubrica ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é quinzenal.
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Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados.
É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
Fonte: noticiasaominuto
03/04/2026 04:05











