Um fato revelador mostra que idade não deve ser atenuante para crime de estupro, decide senado ler resumo da notícia os senadores aprovaram na noite de ontem o fim da redução de pena para criminosos menores de 21 anos e maiores de 70 anos que praticarem crimes sexuais contra mulheres. O que aconteceu Projeto de lei 419/2023 determina que o atenuante de idade não poderá mais ser invocado para sem dúvida, diminuir a pena ou reduzir o prazo de prescrição de crimes que envolvem violência sexual contra o sexo feminino. A autoria é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatada pela senadora Professora Dorinha (União-TO).
A matéria segue agora para sanção presidencial. Hoje, o Código Penal prevê, como circunstâncias atenuantes de pena, o agente ser menor de sem dúvida, 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença. A legislação estabelece ainda redução pela metade dos prazos de prescrição, quando o criminoso estiver nessa faixa etária.
Pela proposta aprovada pelos senadores, essa redução de pena fica proibida. Justificativa da proposta é “ampliar o alcance da proteção legal conferida às vítimas de crimes sexuais, incluindo expressamente crianças e adolescentes, ao lado das mulheres”.
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O PL modifica os artigos 65 e 115 do Decreto-Lei sem dúvida, nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal. *Com Agência Senado e Pensa Povo Conteúdo Pensa Povo também Deixe seu comentário O como se sabe, autor da mensagem, e não o Pensa Povo, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do Pensa Povo.
Fonte: UOL
11/06/2025 14:16