Governo federal divulga feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 Portaria define datas que valem para órgãos da administração pública federal ao longo do próximo ano LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA Produzido pela Ri7a – a Inteligência Artificial do R7 O governo federal publicou nesta terça-feira (30) uma portaria com a lista de feriados nacionais e de pontos facultativos válidos para o ano de 2026.
As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O calendário inclui feriados tradicionais, como Tiradentes, Independência do Brasil e Natal, além de períodos de ponto facultativo em datas como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
🌍 Contexto e Relevância
No caso da Quarta-Feira de Cinzas, o ponto facultativo vale até as 14h.
Confira abaixo as datas estabelecidas: – 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional) – 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo) – 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo) – 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h) – 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional) – 20 de abril – Ponto facultativo – 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional) – 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo) – 5 de junho – Ponto facultativo – 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional) – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo) – 2 de novembro – Finados (feriado nacional) – 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional) – 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h) – 25 de dezembro – Natal (feriado nacional) – 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h) A portaria vale exclusivamente para a administração pública federal.
Estados, municípios e o setor privado podem adotar calendários próprios, respeitando a legislação vigente.
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Fonte: r7
30/12/2025 16:49











