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Fictor comunica distrato a sócios ocultos e investidores podem perder tudo

9 de fevereiro de 2026
in ECONOMIA
Home ECONOMIA
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Dinheiro e NegóciosColunas Fictor comunica distrato a sócios ocultos e investidores podem perder tudo Fictor comunicou o distrato após acionar à Justiça com pedido de recuperação judicial, o que dificulta devolução dos valores investidos atualizado Compartilhar notícia Logo após apresentar à Justiça pedido de recuperação judicial, a Fictor enviou aos investidores um comunicado no qual avisa sobre o distrato do contrato firmado entre a empresa e quem a aportou dinheiro no grupo na expectativa de receber rendimentos.

“Por meio do presente, Fictor Invest, na qualidade de sócia ostensiva, vem, formalmente, comunicar a decisão de promover o distrato da Sociedade em Conta de Participação”, diz o texto enviado aos investidores no último domingo (1/2).

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As Sociedades em Conta de Participação, conhecidas pela sigla SCPs, eram o carro-chefe da Fictor, que ganhou os holofotes ao anunciar que compraria o Banco Master por R$ 3 bilhões na véspera da operação que prendeu os principais dirigentes da instituição financeira.

O modelo permite que investidores aportem capital em um projeto sem se expor, enquanto um sócio ostensivo – a Fictor, no caso – conduz o negócio, dividindo lucros sem chamar a atenção da Receita Federal e da Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

📌 Pontos Principais

Na prática, os investidores assinavam contratos nos quais passavam a ser sócios ocultos da Fictor em troca de retornos fixos variando de acordo com o dinheiro investido.

Assim, os investidores figuram como sócios e não como clientes da Fictor no momento em que a empresa pede recuperação judicial.

Perante a lei, o sócio oculto é aquele que investe capital, mas não aparece no contrato social formal perante terceiros, sendo o sócio ostensivo, no caso a Fictor, o único responsável pela gestão e pelas dívidas.

No melhor dos cenários, os sócios ocultos ficariam no fim da lista de credores de uma recuperação judicial.

💥 Impacto e Consequências

Mas, com o distrato anunciado pela Fictor, o cenário fica ainda mais tenebroso.

No comunicado, a Fictor recorre a uma linguagem empolada e formal ao anunciar a medida aos investidores sem dar qualquer pista sobre a devolução dos valores aplicados.

Após anunciar o distrato, o texto lista os motivos que teriam levado a Fictor à recuperação judicial.

“A deliberação decorre do atual cenário enfrentado pelo Grupo Fictor, impactado pelos acontecimentos amplamente divulgados na mídia relacionados à tentativa de aquisição do controle acionário do Banco Master S.A.

liderado pelo sócio fundador do grupo.

O evento produziu efeitos colaterais relevantes sobre a confiança do mercado e sobre o ambiente reputacional da Fictor, os quais, de maneira reflexiva e inevitável, acabaram por alcançar as Sociedades em Conta de Participação poe ea estruturadas, ainda que tais SCPs não estejam diretamente envolvidas nos fatos que deram origem às referidas notícias”, diz o comunicado.

📊 Informação Complementar

Em seguida, a Fictor trata os investidores como sócios.

“Diante desse contexto, visando preservar o direito e manter equanimidade no tratamento entre os sócios,a sócia ostensiva [Fictor] por entender que a formalização do distrato das SCPs representa a medida mais adequada para preservar a segurança jurídica, os interesses dos sócios participantes e a escorreita prestação de contas, informa desde já a rescisão unilateral por parte da Fictor Invest.” O texto termina sem dar indicações concretas sobre o destino do dinheiro aportado por investidores da Fictor.

“O distrato é válido desde a presente data (1/2), e o seu instrumento será devidamente encaminhado com detalhamento das condições aplicáveis, incluindo, quando pertinente, a forma de encerramento das atividades, eventuais ajustes patrimoniais , quitações, renúncias e demais disposições necessárias.” Quem é o credor?

Como mostrou a coluna, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Fictor apresente, no prazo de cinco dias, uma nova lista de credores.

O motivo é, no mínimo, surpreendente.

As empresas apontadas pela Fictor como maiores credoras negaram ter qualquer valor para receber do grupo.

Ao pedir recuperação judicial, a Fictor afirmou ter uma dívida de R$ 4,3 bilhões e apresentou uma lista de instituições.

As maiores credoras seriam American Express e Sefer Investimentos, com uma dívida que, somada, ultrapassa R$ 1 bilhão.

As duas, no entanto, afirmaram desconhecer os valores.

A Fictor disse que deve à American Express R$ 893,2 milhões, quase um quarto da dívida declarada.

Mas a bandeira de cartão de crédito afirmou em comunicado que “um documento judicial protocolado em 2 de fevereiro de 2026 lista incorretamente uma entidade da American Express, American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda., como credora do Grupo Fictor”.

Já a dívida com a Sefer Investimentos seria de R$ 430 milhões.

Em nota, a corretora afirmou que “não é credora do Grupo Fictor, atuando exclusivamente como gestora/administradora de clientes terceiros e que não realiza a concessão de crédito com recursos próprios”.

A Sefer, vale lembrar, é um dos alvos da 2ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF em 14 de janeiro.

A primeira fase da operação levou os principais dirigentes do Banco Master à cadeia, um dia após a Fictor anunciar que compraria o banco de Daniel Vorcaro.


Fonte: metropoles

09/02/2026 06:56

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