Férias coletivas anteveem demissões em massa após tarifaço de Trump?
Veja os direitos dos trabalhadores Advogados explicam que as obrigações das empresas se mantêm mesmo em casos de demissões em massa Empresas brasileiras adotam férias coletivas diante de incertezas causadas pelo tarifaço de Trump, enquanto especialistas ressaltam a manutenção dos direitos trabalhistas mesmo em casos de demissões em massa.
Mesmo antes da oficialização do tarifaço de 50% dos Estados Unidos sobre o Brasil, empresas de setores que devem ser especialmente afetados pela sobretaxa decidiram dar férias coletivas aos seus funcionários.
A medida busca dar sobrevida aos empregos em um momento de incertezas com relação à produção.
💥 Impacto e Consequências
E, consequentemente, isso acaba aumentando o receio da chegada das temidas demissões em massa.
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Inscreva-se no canal do Terra Segundo explica o professor de Direito do Trabalho, Giovanni Cesar, é comum que empresários adotem as férias coletivas para que, em caso de demissão posterior, já não precisem pagar os descontos referentes às férias junto com a rescisão.
Segundo Sérgio Pelcerman, sócio da área trabalhista do escritório Almeida Prado & Hofmann, as férias coletivas também são uma forma de “preservar o trabalho e tentar remediar a situação”.
🧠 Especialistas Analisam terra
No caso do tarifaço anunciado pelo presidente norte-americano Donald Trump, ainda havia a expectativa de que ele voltasse atrás da sobretaxa ou ao menos isentasse alguns setores, e a produção se normalizasse.
Nesta quarta-feira, 30, no entanto, Donald Trump assinou um decreto que implementa uma tarifa adicional de 40% sobre o Brasil, elevando o valor total da tarifa para 50%.
As taxas entrarão em vigor em sete dias, mas o governo norte-americano concedeu quase 700 exceções, beneficiando determinados alimentos [entre eles o suco de laranja], minérios e produtos de energia e aviação civil.
Por outro lado, alguns produtos de peso na balança, como café, carnes e frutas passarão a ter uma alíquota extra de 40% – que se soma à de 10% atualmente em vigor, chegando à taxa de 50%.
Como funcionam as demissões em massa e os planos de demissão voluntária?
Apesar de ter um impacto maior para a empresa, o trabalhador tem os mesmos direitos caso seja demitido individualmente ou em uma ação de demissão em massa.
A diferença, segundo explicam os especialistas em Direito do Trabalho, é que as empresas podem buscar acordos com os sindicatos para fazer esse movimento de forma menos penosa.
Giovanni Cesar afirma que, antes da Reforma Trabalhista de 2017, as empresas eram obrigadas a receber aprovação dos sindicatos para realizar uma demissão em massa – o que não ocorre mais.
Ainda assim, ele defende esse diálogo, com a implementação do sistema de demissão voluntária, para evitar a judicialização das demissões.
“A gente sabe que quando a empresa demite em massa, o número de ações trabalhistas cresce muito.
Porque aquele funcionário se sente prejudicado de alguma forma, ele entende que poderia ter segurado o emprego dele e ele vai buscar as vias judiciais para tentar resolver um problema que ele tenha”, afirma.
Já os funcionários que aderem aos planos de demissão voluntária são impedidos, por contrato, de procurarem a Justiça.
Giovanni detalha que, normalmente, os planos do tipo oferecem alguns benefícios aos funcionários que se demitirem, como valores acima da rescisão devida e outras bonificações.
“Às vezes, o funcionário já está aposentado, às vezes, o funcionário tem planos de abrir um negócio, e vem aquilo que ele estava precisando para abrir um negócio.
Às vezes, o funcionário está com medo de ser demitido e perder esse direito.
Então, é uma ferramenta muito boa para os dois lados”, defende.
Obrigações das empresas se mantêm
Os advogados reforçam que, mesmo em uma situação de demissão em massa, os direitos dos funcionários se mantêm.
Sérgio Pelcerman explica que, após a demissão, as empresas têm até 10 dias para fazer o pagamento da rescisão.
Caso o prazo não seja cumprido, já há incidência de multa.
📊 Informação Complementar
“Se a pessoa não receber nenhum valor decisório, ela tem algumas alternativas.
Primeiro, denúncia no sindicato para apuração e intimação da empresa.
Eventualmente, denúncia no Ministério do Trabalho sobre descumprimento de regras trabalhistas.
E o mais comum, que é efetivamente o que grande parte dos colaboradores desligados sem verbas rescisórias realizam, é a interposição de reclamação trabalhista”, diz.
Neste último caso, há incidência de mais uma multa, que precisa ser recolhida logo após a primeira audiência, caso seja reconhecido que o empregador não cumpriu as obrigações.
O advogado Giovanni Cesar complementa que não há risco de calote.
Ele explica que, principalmente durante a pandemia, algumas empresas alegavam um “motivo de força maior” para o não pagamento das rescisões, mas ele acredita que a questão não condiz com a tarifa de Trump.
Fonte: terra
31/07/2025 09:39