A Justiça de São Paulo atendeu ao pedido de Iris Abravanel, viúva de Silvio Santos, e das filhas do comunicador, concedendo uma liminar que isenta a família do pagamento de um imposto obrigatório sobre heranças de bens de falecidos.
Segundo informações do colunista Gabriel Vaquer, do jornal Folha de S.Paulo, a decisão foi proferida em 19 de dezembro, antes do Natal, mas só foi oficializada após o recesso de fim de ano, em 8 de janeiro.
O valor de R$ 17 milhões corresponde ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que a família precisaria pagar para acessar as contas de Silvio Santos no exterior. Esse imposto corresponde a 4% do valor de bens móveis, imóveis e direitos do comunicador.
A maior parte da fortuna deixada por Silvio, que soma R$ 428 milhões, está depositada em uma instituição nas Bahamas, considerada um paraíso fiscal.