A FINRA (Autoridade Regulatória da Indústria Financeira) dos Estados Unidos multou a Avenue Securities em US$ 300 mil (aproximadamente R$ 1,77 milhão) por práticas de propaganda enganosa direcionadas a brasileiros. Segundo o acordo de aceitação divulgado pelo jornal “Globo”, a corretora pagou e orientou influenciadores a divulgar conteúdos fraudulentos. Os pagamentos ocorreram entre janeiro de 2020 e março de 2023.
O conteúdo promovido pelos influenciadores não era considerado justo ou equilibrado e continha alegações enganosas ou promissórias, violando as regras estabelecidas pela FINRA. Além disso, a corretora falhou em designar um responsável para revisar e aprovar o material divulgado, não registrando as publicações relacionadas à sua marca e deixando de implementar um sistema de supervisão adequado para as comunicações nas redes sociais, em desacordo com as normas do setor.
Dentre os casos mencionados pela FINRA, um influenciador incentivou seus seguidores a investir em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), fazendo promessas de pagamentos mensais e alegando que esses fundos “sempre pagam dividendos”. Também houve postagens que sugeriam rendimentos garantidos sem mencionar os riscos envolvidos. Outro ponto destacado foi o uso de hashtags como #FiqueRico e #Milionário, e o incentivo à compra de criptomoedas sem alertar sobre os riscos de perdas financeiras. Alguns influenciadores ainda afirmaram, erroneamente, que a Avenue era “completamente livre de taxas”.
Além da multa, a FINRA impôs uma sanção de censura à corretora, exigindo que ela apresentasse um plano detalhado para corrigir as falhas mencionadas, além de implementar um sistema de supervisão mais robusto. O acordo, conhecido como AWC (Acceptance, Waiver and Consent), permite à FINRA investigar as violações sem que a parte acusada precise admitir ou negar as alegações.
A Avenue declarou ao “Globo” que o caso é antigo e está relacionado a discussões sobre a jurisdição do marketing, e que a corretora optou por resolver a questão por meio do acordo AWC.