Cinco pontos que você precisa saber sobre aluguel de imóveis na reforma
Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, fala sobre as mudanças para os locatários e os aluguéis com a reforma tributária.
Crédito: Jefferson Perleberg (Edição) No programa Fala, Duquesa!, Maria Carolina Gontijo, colunista do Estadão, esclarece que a reforma tributária não afetará todos os proprietários de imóveis para aluguel.
Apenas quem recebe mais de R$ 240 mil anuais e tem mais de três imóveis alugados será impactado.
🔄 Atualizações Recentes
A Duquesa destaca que o temor de impostos altos é exagerado, pois a lei prevê deduções para aluguéis residenciais.
O programa é transmitido às quintas-feiras no Estadão, com cortes nas redes sociais e na Rádio Eldorado.
No programa Fala, Duquesa!
🧠 Análise da Situação
desta semana, a colunista do Estadão Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, lista cinco pontos que todas as pessoas que têm imóvel para alugar precisam ficar atentos (veja íntegra do programa no vídeo acima).
Nos últimos dias, o debate sobre a reforma tributária e os impactos no aluguel de imóveis voltou a causar barulho, especialmente nas redes sociais.
Quem aluga já deve ter visto previsões catastróficas dizendo que “acabou a farra” e que todos passarão a pagar impostos altíssimos, como se fossem hotéis, diz a Duquesa.
🌍 Contexto e Relevância
Segundo ela, a proposta não muda a regra para todo mundo e está longe desse apocalipse que anda circulando.
O primeiro ponto essencial é que a reforma não atinge qualquer pessoa que tenha um imóvel alugado.
Ela cria um recorte claro entre quem recebe aluguel como renda complementar e quem atua em escala, como uma atividade organizada.
Para uma pessoa física entrar no IBS e no CBS por causa da locação, duas condições precisam ocorrer juntas no ano anterior: receber mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis e ter mais de três imóveis alugados.
Mesmo assim, isso só passa a valer se houver estouro relevante desses limites, e ainda assim não é algo automático ou imediato, diz a colunista.
No caso da curta temporada, a lógica é parecida.
Aluguéis de até 90 dias só podem ser tratados como hospedagem se o proprietário já estiver enquadrado naquele grupo que aluga em escala, dentro dos critérios de valor e quantidade de imóveis.
Não é a plataforma que define o imposto, mas o tamanho da operação.
📊 Informação Complementar
A Duquesa explica que o famoso número de 44% é uma simulação extrema, construída a partir do pior cenário possível, sem considerar redutores, deduções e diferenças entre tipos de aluguel.
Para contratos residenciais tradicionais, a lei prevê mecanismos para aliviar a carga, como deduções mensais por imóvel e reduções maiores de alíquota.
Em resumo: o IBS e o CBS no aluguel não são para todo mundo, só entram em cena quando a locação vira atividade em escala.
Aluguel para moradia e curta temporada não recebem o mesmo tratamento, e o terror que anda circulando por aí exagera — e muito — o que está realmente na lei.
Programa
Todas as quintas-feiras, às 9h30, a Duquesa de Tax faz reacts (comentários sobre outros vídeos ou entrevistas) do noticiário econômico no Estadão.
Além disso, tem o programa semanal Não vou passar raiva sozinha.
Os vídeos inéditos vão ao ar sempre às segundas-feiras, às 9h30, para assinantes do Estadão.
Cortes do programa são distribuídos ao longo da semana nas redes sociais e na Rádio Eldorado.
A atração também tem uma versão em podcast.
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Fonte: estadao
29/01/2026 09:50









