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Entenda em 5 pontos mudanças da reforma tributária para quem tem aluguel de imóveis

29 de janeiro de 2026
in ENTRETENIMENTO
Home ENTRETENIMENTO
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Cinco pontos que você precisa saber sobre aluguel de imóveis na reforma
Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, fala sobre as mudanças para os locatários e os aluguéis com a reforma tributária.

Crédito: Jefferson Perleberg (Edição) No programa Fala, Duquesa!, Maria Carolina Gontijo, colunista do Estadão, esclarece que a reforma tributária não afetará todos os proprietários de imóveis para aluguel.

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Apenas quem recebe mais de R$ 240 mil anuais e tem mais de três imóveis alugados será impactado.

🔄 Atualizações Recentes

A Duquesa destaca que o temor de impostos altos é exagerado, pois a lei prevê deduções para aluguéis residenciais.

O programa é transmitido às quintas-feiras no Estadão, com cortes nas redes sociais e na Rádio Eldorado.

No programa Fala, Duquesa!

🧠 Análise da Situação

desta semana, a colunista do Estadão Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, lista cinco pontos que todas as pessoas que têm imóvel para alugar precisam ficar atentos (veja íntegra do programa no vídeo acima).

Nos últimos dias, o debate sobre a reforma tributária e os impactos no aluguel de imóveis voltou a causar barulho, especialmente nas redes sociais.

Quem aluga já deve ter visto previsões catastróficas dizendo que “acabou a farra” e que todos passarão a pagar impostos altíssimos, como se fossem hotéis, diz a Duquesa.

🌍 Contexto e Relevância

Segundo ela, a proposta não muda a regra para todo mundo e está longe desse apocalipse que anda circulando.

O primeiro ponto essencial é que a reforma não atinge qualquer pessoa que tenha um imóvel alugado.

Ela cria um recorte claro entre quem recebe aluguel como renda complementar e quem atua em escala, como uma atividade organizada.

Para uma pessoa física entrar no IBS e no CBS por causa da locação, duas condições precisam ocorrer juntas no ano anterior: receber mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis e ter mais de três imóveis alugados.

Mesmo assim, isso só passa a valer se houver estouro relevante desses limites, e ainda assim não é algo automático ou imediato, diz a colunista.

No caso da curta temporada, a lógica é parecida.

Aluguéis de até 90 dias só podem ser tratados como hospedagem se o proprietário já estiver enquadrado naquele grupo que aluga em escala, dentro dos critérios de valor e quantidade de imóveis.

Não é a plataforma que define o imposto, mas o tamanho da operação.

📊 Informação Complementar

A Duquesa explica que o famoso número de 44% é uma simulação extrema, construída a partir do pior cenário possível, sem considerar redutores, deduções e diferenças entre tipos de aluguel.

Para contratos residenciais tradicionais, a lei prevê mecanismos para aliviar a carga, como deduções mensais por imóvel e reduções maiores de alíquota.

Em resumo: o IBS e o CBS no aluguel não são para todo mundo, só entram em cena quando a locação vira atividade em escala.

Aluguel para moradia e curta temporada não recebem o mesmo tratamento, e o terror que anda circulando por aí exagera — e muito — o que está realmente na lei.

Programa
Todas as quintas-feiras, às 9h30, a Duquesa de Tax faz reacts (comentários sobre outros vídeos ou entrevistas) do noticiário econômico no Estadão.

Além disso, tem o programa semanal Não vou passar raiva sozinha.

Os vídeos inéditos vão ao ar sempre às segundas-feiras, às 9h30, para assinantes do Estadão.

Cortes do programa são distribuídos ao longo da semana nas redes sociais e na Rádio Eldorado.

A atração também tem uma versão em podcast.

Siga a Duquesa de Tax no Estadão
Não vou passar raiva sozinha no Spotify
Não vou passar raiva sozinha no Apple Podcasts


Fonte: estadao

29/01/2026 09:50

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