Eduardo Bolsonaro e família têm passaportes diplomáticos cancelados pela Câmara Nas redes sociais, o filho do ex-presidente afirmou cogitar a obtenção de um documento ‘apátrida’ Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA Produzido pela Ri7a – a Inteligência Artificial do R7 O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) teve o passaporte diplomático cancelado após a perda do mandato, determinada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Ele foi cassado por faltas, mas mantém os direitos políticos.
De acordo com informações da Câmara, a mulher e os filhos do ex-parlamentar também não têm mais passaportes diplomáticos válidos.
🌍 Contexto e Relevância
Eduardo Bolsonaro e a família estão nos Estados Unidos desde o início do ano.
O passaporte diplomático é um documento emitido para autoridades brasileiras e seus dependentes.
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As informações foram confirmadas no site oficial da Câmara dos Deputados.
💥 Impacto e Consequências
Nas redes sociais, Eduardo Bolsonaro afirmou que estuda providenciar um passaporte de apátrida para continuar morando nos Estados Unidos.
Segundo a Acnur (Agência da ONU para Refugiados), pessoas apátridas são aquelas que não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum país.
A apatridia pode ocorrer por diferentes razões, como discriminação contra minorias na legislação nacional, falhas no reconhecimento de cidadãos após processos de independência ou conflitos entre legislações de diferentes países.
🧠 Análise da Situação
O reconhecimento da condição de apátrida garante proteção internacional e, posteriormente, pode facilitar o processo de naturalização, desde que atendidos alguns requisitos.
Não são considerados casos de apatridia a renúncia voluntária à nacionalidade nem a ausência de solicitação de uma nacionalidade à qual a pessoa tenha direito.
Requisitos Para o reconhecimento da condição de apátrida, no Brasil, são avaliados os seguintes critérios: – Não ser considerado nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954; – Residir no Brasil; – Não possuir antecedentes criminais nos países onde tenha residido nos últimos cinco anos.
Os documentos estrangeiros apresentados devem estar legalizados e apostilados conforme a Convenção de Haia, além de acompanhados da respectiva tradução feita no Brasil por tradutor juramentado.
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Fonte: r7
22/12/2025 15:15









